Virou farra! Sindicatos laborais de MS são multados em R$ 100 mil por cobrança de taxas indevidas

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A juíza do Trabalho Mara Cleusa Ferreira Jeronymo, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, multou em R$ 100 mil os sindicatos laborais de Mato Grosso do Sul pela imposição de filiação obrigatória, por persistirem na cobrar taxas indevidas e por impedirem profissionais de exercerem a função.

A magistrada atendeu acatou denúncia feita pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que agora cobra a execução da multa imposta aos sindicatos laborais pelo descumprimento da decisão judicial.

Conforme a juíza, terão de pagar a multa o Sindicato dos Proprietários e Salões de Barbeiros, Cabeleireiros e Instituto de Beleza para Senhoras e Similares de Mato Grosso do Sul (Sindiprocab-MS) e o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado (Sieturh-MS).

Além disso, caso continuem desrespeitando a decisão, as entidades poderão ser multadas em R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado. A Justiça entendeu que os referidos sindicatos não podem impedir os profissionais de acessar o mercado de trabalho nem cobrar para prestar auxílio àqueles que não são filiados.

Em sua decisão, a juíza do Trabalho Mara Cleusa Ferreira Jeronymo sustentou que as obrigações impostas pelos sindicatos não encontram respaldo na legislação.

“Não há, entre as prerrogativas atribuídas aos sindicatos, a possibilidade de atestar a habilidade profissional dos empregados por eles representados, conforme se infere do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. Até seria admissível tal situação se o sindicato, seja da categoria econômica ou profissional, exercesse um de seus deveres previstos no artigo 514 da CLT, que consiste na fundação e manutenção de escolas pré-vocacionais, o que não se verifica no caso analisado”, determinou.

Quanto à cobrança de taxa para homologação dos contratos de parceria, a juíza destacou que “a Lei 12.592/2012, em seu artigo 1º-A, § 9º, ao prever que os profissionais-parceiros, mesmo que inscritos como pessoa jurídica, serão assistidos pelo sindicato da categoria profissional, não estabelece qualquer contrapartida pecuniária por parte desses profissionais”.

“Fica claro, assim, que a assistência deve ser gratuita e livre, sem exigência de filiação ao sindicato nem pagamento de taxas ou tarifas para custear o trabalho do sindicato”, afirmou.