Essa é a segunda condenação do parlamentar, que recorre das sentenças, e ainda responde a outros processos com risco de acumular novas derrotas. Tiago foi sentenciado a um ano e três dias de detenção, no regime aberto, por ter chamado o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto” e “canalha”.
Além disso, a acusação por supostas ameaças feitas ao médico e ex-vereador da Capital Lívio Viana Leite (União Brasil) aguarda apenas a sentença da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal.
Também há outro processo contra o vereador por publicações ofensivas em rede social ajuizado por uma mulher que participou de uma manifestação na Câmara e depois foi “atacada” pelo parlamentar bolsonarista devido a questões estéticas. Ela cobra R$ 50 mil por danos a sua imagem.
Já a ação de reparação por danos morais da apresentadora de TV foi protocolada após publicações de Tiago, em 2017, quando ele ainda era somente policial civil, e o processo tramitou em segredo de justiça. A sentença da 13ª Vara Cível de Campo Grande foi publicada no Diário Oficial da Justiça em 18 de agosto de 2023.
O agora ex-policial e vereador foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 15 mil, cujo valor deve ser corrigido monetariamente, a excluir as postagens que expõem a imagem da jornalista e publicar uma retratação em suas redes sociais.
Tiago Vargas recorreu ao Tribunal de Justiça, mas perdeu todas as apelações. O acórdão mais recente foi publicado no último dia 14 de abril, em que foi negado o recurso especial do parlamentar por “deserção”, pelo não pagamento de custas processuais.
Diante disso, a defesa da apresentadora entrou com ação de cumprimento provisório de sentença, no dia 17, com a alegação de que agora só resta ao parlamentar entrar com agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, que não possui efeito suspensivo sobre a decisão recorrida. Desta forma, não haveria necessidade da ação transitar em julgado para ser cumprida.
Como o valor do pagamento de R$ 15 mil deve ser atualizado pela variação do IGPM-FGV desde a data da sentença, com juros de 1% ao mês, os advogados apresentaram o resultado de R$ 31.052,44, sendo R$ 27.725,39 referente ao débito principal, e R$ 3.327,05 de honorários.
Caso o pedido de cumprimento de sentença seja aceito pela 13ª Vara Cível e não seja realizado o pagamento, a defesa da jornalista solicita a penhora dos bens do vereador.
Tiago Vargas respondeu, por meio de seu chefe de gabinete, que “enquanto houver recurso, irei recorrer”. Além dos imbróglios judiciais, o maior desafio do vereador neste ano é conseguir reverter sua demissão da Polícia Civil a tempo de concorrer à reeleição.
Como seu desligamento está diretamente relacionado às ameaças feitas ao médico Lívio Viana Leite, durante avaliação da Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul), a absolvição neste caso seria um argumento a mais a seu favor. O processo está concluso para sentença desde 22 de fevereiro. Com informações do site O Jacaré