De acordo com o site O Jacaré, o “nobre” parlamentar será julgado no próximo dia 11 de março por ter chamado o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto”, “canalha” e “bandido”, podendo ser condenado à pena superior a dois anos de reclusão, o que resultaria na perda de mandato.
A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, pontuou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não pode ser usada para ofensa e difundir o ódio. A magistrada negou o pedido do parlamentar para ter direito à Justiça gratuita, pois recebe salário de R$ 18.991,69 como vereador.
Mesmo assim, Tiago Vargas alegou enfrentar grave crise financeira e citou a apreensão do veículo por falta de pagamento. No entanto, os argumentos não sensibilizaram Eucelia Cassal.
O governador pede a condenação de Tiago por injúria e difamação por tê-lo chamado, em vídeo divulgado nas redes sociais em julho do ano passado, de “corrupto”, “bandido” e “canalha”. Na ocasião, o parlamentar xingou o tucano pela realização de blitz de trânsito durante o dia, que considerou inoportuna pela crise e por penalizar os trabalhadores.
Em sua sentença, a juíza Eucelia Cassal cita ainda despacho do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), em que fala de que há limites na atuação do parlamento. “Somado a isso, não se deve olvidar que o Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias, mas não para o livre mercado de ofensas. É dever de todos combater a intolerância, os discursos de ódio e de exclusão, e qualificar o debate público”, pontuou.
Sobre os limites da imunidade, a magistrada deixou claro que irá analisar no julgamento do mérito da ação de Reinaldo. Tiago Vargas justificou-se na época ao citar a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra o governador no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em que é acusado pelos crimes de corrupção passiva, de chefiar organização criminosa e lavagem de dinheiro. Azambuja teria recebido R$ 67,7 milhões em propinas da JBS.
Eucelia Moreira Cassal também se antecipou para evitar a gravação e divulgação do julgamento nas redes sociais. Como Tiago Vargas construiu a carreira política usando vídeos em grupos de aplicativos e no Facebook e Instagram, ela proibiu a reprodução do julgamento em tempo real na internet.
Reinaldo já tinha conseguido uma vitória ao obter liminar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para retirar o vídeo das redes sociais do vereador. Tiago também pode ser condenado a pagar indenização de R$ 50 mil ao governador em ação na área cível.