A Rede Comper de Supermercados voltou a ser alvo do Procon e a unidade da Rua Brilhante, em Campo Grande (MS), foi autuada por reter troco dos clientes. De acordo com o órgão de fiscalização, o problema está se transformado crônico na Capital, quer seja em estabelecimentos comerciais de pequeno porte ou em supermercados integrantes de redes importantes.
Em diligência no Hipermercado Comper da Rua Brilhante, o problema foi detectado pelos fiscais do Procon. Como já ocorreu em outras ocasiões, ficou constatado que, quando o troco se limita a poucos centavos, o cliente é prejudicado pela não devolução, o que se configura infração Lei Estadual 4.588/2014 que, em seus artigos primeiro ao quarto, trata especificamente desse assunto.
A referida Lei estabelece, tacitamente que:
Art. 1º É obrigatória, na venda de bens ou de serviços aos consumidores, a devolução integral do troco em espécie, quando o pagamento for feito em moeda corrente.
Art. 2º Na falta de cédulas ou de moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor.
Art. 3º Fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor.
Está contida na Lei, em seu artigo 4º, a observação de que “os dispositivos desta Lei não se aplicam às campanhas de cunho social de doação do troco, de livre adesão do consumidor”, estabelecendo, também que a infração aos seus dispositivos acarretará multa no valor de 100 (cem) UFERMS, aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo órgão de defesa do consumidor, sem prejuízo de outras sanções administrativas.