Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso interposto pela Unimed Campo Grande e deram parcial provimento para J.A.F.B., que em trabalho de parto teve de ser transferida para a rede pública de saúde (SUS) por não haver vaga para sua internação em nenhum dos hospitais credenciados pelo plano. A empresa foi condenada a pagar R$ 20.000,00 de indenização por danos morais.
Consta nos autos que no dia 23 de julho de 2015, por volta das 1h30, ocorreu o rompimento da bolsa e sangramento da paciente J.A.F.B. Ante o ocorrido, ela foi levada ao Hospital Beneficente São Mateus de Caarapó, credenciado do plano, para que pudesse receber os primeiros atendimentos.
O médico que atendeu a paciente informou que era necessário realizar o parto, tendo em vista que o bebê era prematuro e necessitava que o procedimento fosse realizado em hospital equipado com UTI neonatal, o que o Hospital Beneficente São Mateus não possui. A paciente então foi encaminhada ao Hospital Evangélico de Dourados que, por sua vez, informou que possuía UTI neonatal, mas que não tinha nenhum obstetra de plantão conveniado ao plano.
O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou em seu voto que não existem motivos para que o plano deixe de se responsabilizar pelo encaminhamento a outro hospital conveniado.
Diante dos fatos, a 5ª Câmara Cível conheceu e deu parcial provimento ao recurso da paciente majorando a indenização por danos morais para R$ 20.000,00. Além disso, conheceu do recurso interposto pelo plano de saúde, mas negou-lhe provimento.
EXTRA
Na área alimentícia, a unidade do Extra Hipermercados, localizada na Rua Maracaju, em Campo Grande, foi alvo de nova batida do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e diversos produtos foram encontrados com o prazo de validade vencido e ausência de especificações nas embalagens. Segundo o órgão, o estabelecimento já acumula 20 multas por irregularidades desde 2017 e entre as irregularidades encontradas desta vez também estão a data de fabricação, procedência ou composição, embalagens violadas e divergência de preços entre o que estava exposto para o consumidor nas gôndolas e o que foi cobrado nos caixas.
Segundo o Procon-MS, foram encontrados fora do prazo de validade 36 unidades de leite fermentado, 19 de aroma artificial para bolos, 13 de fermento biológico e 10 de pipoca pronta. Também foram encontrados bolos, castanha de caju, pó para pudim, leite longa vida, sorvete e embalagens de lombo suíno e bife, entre outros. Outras 89 unidades de panetone de fabricação própria e pernil suíno foram encontrados expostos sem especificação de vencimento ou procedência. Diante de tantas irregularidades, a unidade foi autuada pelo Procon-MS.
ÁGUAS DE GUARIROBA
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, recurso interposto pela empresa Águas Guariroba, que é a responsável pelo saneamento básico de Campo Grande, condenada em primeiro grau ao pagamento de R$ 12 mil por de danos morais, em razão de ter inscrito indevidamente o nome de um consumidor no órgão de proteção ao crédito. No recurso, a empresa pediu a inexistência do dano moral e a minoração do valor indenizatório.
Consta nos autos que o consumidor é aposentado e locou um salão comercial para exercer a atividade de marcenaria. Contudo, precisou encerrar o contrato de locação do imóvel e, tempos depois, solicitou junto à empresa Águas Guariroba o consumo final do serviço de abastecimento de água. Para efetivar o pedido de consumo final do serviço contratado, o aposentado efetuou o pagamento de R$ 1.550,28, sendo registrado pela empresa, por meio do protocolo, com prazo de 72 horas para efetivo cancelamento.
Passado o período indicado pela Águas Guariroba para o cancelamento do serviço, o autor solicitou ainda uma certidão negativa de débitos para que pudesse eximi-lo de possíveis cobranças indevidas. Tempos depois, ao tentar realizar a obtenção de crédito em um banco foi informado que seu nome estava negativado em razão do não pagamento de uma fatura no valor de R$ 1.829,53, referente ao consumo de água do salão comercial que havia locado.
IMOBILIÁRIA RAZUK
Sentença proferida pela juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação movida por casal de locatários de imóvel que teve que se mudar logo após o início do contrato de aluguel em razão de problemas no esgoto que transbordava dentro da residência.
A Imobiliária Razuk foi condenada ao pagamento da multa contratual prevista, equivalente a três alugueis, no valor de R$ 1.950,00, além do valor de R$ 800,00 por despesas com pintura, e do pagamento de danos morais no total de R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada autor.
O casal alega que locou da Imobiliária Razuk um imóvel residencial no Bairro Jardim Seminário e a residência apresentava defeito na fossa séptica, pois toda semana enchia e transbordava urina e fezes, que se espalhavam pela casa. Eles afirmaram que tentaram solucionar o problema junto à ré, contudo, além de não resolver a questão, a empresa tratava muito mal os autores.