O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou por unanimidade o ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, conhecido como Trutis, e sua esposa, Raquelle Lisboa Alves Souza, por lavagem de R$ 776 mil provenientes do fundo eleitoral durante as eleições de 2022.
A decisão é definitiva e não admite mais recursos. O relator do caso, Antonio Carlos Ferreira, ainda irá definir as penalidades a serem aplicadas. O voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques.
Com a correção monetária, o valor a ser devolvido pode ultrapassar R$ 1 milhão. A condenação será registrada na ficha dos dois conforme a Lei Complementar nº 64/1990, o que pode impactar futuras candidaturas.
O julgamento do último recurso ocorreu entre os dias 13 e 19, em sessão virtual da Corte.
Irregularidades nas contas
Nas eleições de 2022, Trutis concorreu à reeleição como deputado federal, enquanto Raquelle disputou uma vaga na Assembleia Legislativa. Juntos, receberam R$ 2 milhões do fundo eleitoral, mas não foram eleitos.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apontou irregularidades nas prestações de contas. O Partido Liberal destinou R$ 1 milhão para cada um, sendo que os valores repassados superaram os de outros candidatos da legenda em situações semelhantes.
O processo tramitou inicialmente sob sigilo, posteriormente retirado por decisão do tribunal, que negou pedido da defesa para manutenção da confidencialidade.
Indícios de lavagem
As investigações indicaram suspeitas de uso de empresas de fachada para simular serviços e justificar despesas de campanha. Segundo a PRE, houve contradições nos depoimentos, incompatibilidade entre valores pagos e o histórico fiscal das empresas, além de endereços que não correspondiam a estruturas operacionais.
De acordo com a acusação, mais de 30% dos recursos públicos destinados a cada candidato estariam envolvidos no esquema.
Pagamentos cruzados
O relator no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, José Eduardo Chemin Cury, apontou a existência de pagamentos cruzados entre as campanhas como forma de dar aparência de legalidade às transações.
Empresas como Cid Nogueira Fidelis e JC Hipólito Taques Comunicação foram contratadas. A segunda recebeu R$ 247 mil de Trutis e R$ 89 mil de Raquelle, enquanto a primeira recebeu R$ 80 mil do ex-deputado e R$ 360 mil da esposa.
Segundo o relator, a dinâmica dos repasses reforça a suspeita de fraude, já que valores mais altos pagos por um candidato eram compensados por repasses menores do outro.
Inconsistências e conclusão
A decisão destaca divergências nos depoimentos dos responsáveis pelas empresas e falhas na comprovação dos serviços. Em diligências, foram identificados endereços sem funcionamento adequado, incluindo um local abandonado e outro que operava como loja de aviamentos.
Documentos fiscais também não apresentaram histórico compatível com os valores recebidos. Ao final, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve comprovação da prestação de serviços proporcional às despesas declaradas, caracterizando grave violação à legislação eleitoral.
Defesa
A defesa de Trutis sustentou que não houve irregularidades e afirmou que a acusação carece de provas. O ex-deputado declarou que o julgamento no TSE tratou apenas da admissibilidade da denúncia, e não do mérito, que, segundo ele, teria sido analisado anteriormente pelo TRE-MS.
Raquelle não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para posicionamento.

