O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) devolveu ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) o recurso contra a absolvição da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) pela compra de votos nas eleições do ano passado.
Conforme o site Vox MS, o motivo da devolução é porque o TRE-MS cometeu um erro primário ao encaminhar o recurso, o que vai retardar ainda mais o julgamento dos requisitos de admissibilidade do Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que livrou a prefeita Adriane Lopes e vice Camilla Nascimento da cassação de mandato.
O servidor Jansen Wemerson de Sousa Muniz, da Seção de Autuação e Distribuição do TSE, certificou que “em atendimento à solicitação, por e-mail, da Secretaria Judiciária de Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, este feito será devolvido àquele regional”.
O erro do TRE-MS foi o fato de a defesa de Adriane Lopes e Camilla Nascimento não terem manifestado nos autos as contrarrazões aos recursos do Ministério Público Eleitoral, do PDT e do DC. As contrarrazões são a peça processual de defesa apresentada pela parte contrária a um recurso interposto, visando manter a decisão judicial que lhe foi favorável.
Dessa forma, somente após a manifestação da defesa o recurso será novamente enviado ao TSE. A expectativa é que essa situação ocorra em até 15 dias. Os recursos ao TSE foram distribuídos à ministra Estela Aranha, que irá decidir pela admissibilidade ou não dos agravos.
Somente após deferida – e se for deferida – a admissibilidade é que o TSE irá analisar o mérito da ação que pede a cassação dos mandatos, o que deverá ocorrer apenas no ano que vem, avaliam advogados ouvidos pelo Vox MS.