A exigência foi fixada em decisão de 22 de agosto de 2025 pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que atuava em substituição legal na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na ocasião, ficou determinado que Aldo e sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, deveriam demonstrar a legalidade dos recursos envolvidos em operações financeiras e na aquisição de bens.
Segundo o magistrado, a medida não representa inversão do ônus da prova, mas decorre diretamente da legislação. “Cabe aos requeridos comprovarem a licitude da evolução patrimonial, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça deste Estado”, afirmou na decisão.
O processo trata de acusação de recebimento de vantagem indevida para liberação de precatório e tramita desde 2020. Durante a ação, houve bloqueio de R$ 7,3 milhões em bens do juiz, valor posteriormente desbloqueado em setembro de 2025. A quantia corresponde ao dano atualizado somado à multa civil prevista, equivalente a três vezes o prejuízo.
A defesa, representada pelo advogado André Borges, alegou omissão na decisão que atribuiu aos réus o dever de provar a origem dos recursos. O argumento foi rejeitado pelo juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Eduardo Lacerda Trevisan, que considerou a tentativa como mera rediscussão do mérito, o que não é permitido em embargos de declaração.
Diante disso, o casal recorreu ao TJMS. Em julgamento virtual concluído nesta terça-feira (28), a 2ª Câmara Cível negou, por unanimidade, o pedido. Para o relator, desembargador Ary Raghiant Neto, a decisão de primeira instância foi clara e devidamente fundamentada.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou que cabe à acusação demonstrar o aumento patrimonial incompatível com a renda do servidor, enquanto ao investigado compete comprovar a origem lícita dos valores. O promotor Adriano Lobo Viana de Resende ressaltou que os indícios de incompatibilidade patrimonial impõem aos réus o dever legal de justificar os acréscimos. “Não há que se falar em impossibilidade ou ônus excessivo”, afirmou.
A ação por improbidade administrativa envolve, além do juiz e de sua esposa, a empresa Frigolop Frigoríficos e os empresários José Carlos Lopes (Zeca Lopes) e José Carlos Tavares Pinto.
De acordo com a denúncia, José Carlos Lopes teria pago R$ 155.292 ao magistrado para viabilizar a liberação de valores referentes a um precatório em favor da Frigolop. O pagamento teria sido feito por meio de depósitos na conta da esposa do juiz. O precatório, vinculado à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), totalizava R$ 16,4 milhões.
Em 2005, parte do crédito, no valor de R$ 420 mil, foi cedida à Frigolop. No ano seguinte, outros R$ 600 mil foram transferidos para a empresa Campo Grande Couro Ltda, da qual José Carlos Tavares Pinto é sócio. Como ambas as empresas possuíam dívidas com o Estado, houve compensação de créditos.
Apesar disso, em 2013, a Campo Grande Couro ainda aparecia como credora de R$ 1,1 milhão, mesmo após a compensação autorizada em 2007. A empresa já constava como inativa na Receita Federal.
Segundo as investigações, mesmo ciente da situação irregular, o juiz teria atuado em conluio com os empresários para viabilizar o desvio de recursos públicos, explorando a ausência de certidão no processo que comprovasse a compensação do crédito.
