TRF3 libera para a Justiça de MS a ação por organização criminosa da Lama Asfáltica

A 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso do Ministério Público e liberou o envio da denúncia por organização criminosa contra oito réus da “Operação Lama Asfáltica” à justiça estadual de Mato Grosso do Sul.

Segundo o site “O Jacaré”, esse cenário se arrasta desde setembro de 2021, quando o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal, declinou competência para a denúncia envolvendo os acusados de desviar dinheiro público na gestão de André Puccinelli (MDB).

O magistrado acatou recurso da defesa do ex-secretário-adjunto estadual de Fazenda, André Luiz Cance. Foram beneficiados com a decisão o filho do ex-governador, o advogado André Puccinelli Júnior, o delator da Operação Lama Asfáltica, Ivanildo da Cunha Miranda, os donos das milionárias empresas de informática, Antônio Celso Cortez, e João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, João Paulo Calves, Jodascil da Silva Lopes e Jodascil Gonçalves Lopes.

A decisão ainda abrange Micherd Jafar Júnior, dono da Gráfica Alvorada, que morreu de Covid-19 há dois anos. Bruno Cezar Teixeira aceitou a exceção de incompetência porque não há bens, serviços e interesses da União na ação penal nem ligação com a Secretaria Estadual de Obras, um dos vínculos que têm mantido das denúncias na Justiça Federal.

O relator na 5ª Turma, desembargador Paulo Fontes, porém, concordou com a decisão da primeira instância. “Do que se verifica dos autos, a denúncia oferecida traz informações acerca de organização criminosa estruturada para prática de diversos crimes, inclusive narrando os membros dos ‘Núcleo JBS’ e ‘Núcleo GRÁFICA ALVORADA’”, informa.

A 5ª Turma reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação que tratava do recebimento de vantagens indevidas como contraprestação a benefícios fiscais concedidos ao frigorífico JBS. O mesmo ocorreu em relação a suposta prática de contratação direta ilegal da Gráfica e Editora Alvorada, com fraude nos procedimentos, visando possibilitar desvios de dinheiro e recursos públicos, bem como o pagamento dissimulado de vantagens indevidas.

“Observa-se que, nas ações penais envolvendo os  núcleos “JBS” e “GRÁFICA ALVORADA”, ficou entendido que não havia uma conexão probatória entre aqueles fatos e outros apurados no bojo da Operação Lama Asfáltica, que envolveriam fraudes licitatórias, peculato e outros delitos envolvendo recursos federais de convênios, e eventual lavagem de dinheiro daí derivada”, prosseguiu Fontes.

“Desse modo, houve o declínio da competência por não ter sido demonstrada ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas. Sendo assim, entende-se que, em razão de parte dos denunciados terem tido imputada a prática de crime de organização criminosa com base em fatos que estão sendo apurados e processados na Justiça Estadual, para uma melhor compreensão dos fatos como um todo, mostra-se devido o desmembramento com a remessa para a Justiça Estadual”, justificou. Agora, os autos desmembrados devem ser encaminhados à 1ª Vara Criminal de Campo Grande, competente para processar e julgar criminalmente os processos da Operação Lama Asfáltica no âmbito estadual.