O deputado federal Loester Trutis (PL-MS), mais conhecido como “Tio Trutis”, está sempre com o seu aplicativo de tretas atualizado, porém, o “nobre” parlamentar sempre esquece da Justiça. A mais nova derrota dele foi no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), onde a direção do PSD (Partido Social Democrático) conseguiu o direito de que vídeo postado nas redes sociais pelo deputado federal seja retirado do ar.
Nas imagens, Tio Trutis afirma que o pré-candidato a governador pelo PSD, o ex-prefeito Marquinhos Trad, chama policiais militares de assassinos ao comentar conflito em área indígena de Amambai (MS). No pedido de retirada do vídeo, impetrado na Justiça Eleitoral, o partido afirma que Loester “passou a distorcer a declaração e atacar a honra do pré-candidato ao Governo do Estado Marcos Trad”, ao afirmar que “este teria chamado os policiais de assassinos, o que não é verdade””.
Nas imagens, o deputado mostra vídeo do pré-candidato, mas não mostra a passagem em que ele chamaria os policiais de assassinos, apesar de fazer esse comentário em seguida. A postagem foi ainda promovida, conforme ficou comprovado nos autos e para o juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury “o vídeo postado na rede social Instagram na conta pessoal do representado atribui a pecha de “comunistinha de merda” ao pré-candidato, chamando-o de “Conversinha Trad”, além de ter firmado expressamente que o pré-candidato atacou a instituição da Polícia Militar, dizendo que ele “é uma vergonha”, o que indubitavelmente ofende a honra e a imagem do pré-candidato, filiado ao partido representante”.
O magistrado defende que a liberdade de expressão não pode ser censurada, mas “tal direito não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos também fundamentais, principalmente os direitos à imagem, à honra, à intimidade e à privacidade das pessoas”. Assim, a determinação é de que o vídeo seja retirado das redes sociais em 24 horas. O deputado federal ainda não deve veicular “na internet ou em qualquer outro meio de comunicação social, até o julgamento final desta lide, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), por dia de descumprimento, sem prejuízo do disposto no art.347, do Código Eleitoral (crime de desobediência)”. Segundo verificou a reportagem, o vídeo continua no ar.
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