Para quem não se lembra, Tio Trutis é processado pelo STF por ter simulado um atentado em 16 de fevereiro de 2020, quando ele e seu chefe de gabinete, Ciro Nogueira Fidelis, também indiciado, viajavam de Campo Grande para Sidrôlandia, pela BR-060, em Mato Grosso do Sul.
O Supremo fez várias tentativas, em fevereiro, para notificar o réu, que driblou o oficial de Justiça em Brasília (DF). Ele tinha combinado de receber o servidor em seu gabinete, na Câmara dos Deputados, mas, além de não comparecer, Tio Trutis desligou o celular.
Depois disso, o oficial de Justiça fez várias diligências no apartamento funcional do deputado federal, mas, todas sem sucesso. No despacho, a ministra Rosa Weber determina que, para o cumprimento da diligência, se necessário, seja definida hora certa.
Ela ainda determinou que o oficial de Justiça adote a técnica de notificação ficta, quando há presunção legal de que o acusado tomou conhecimento da existência do processo. Com a decisão de Rosa Weber, o deputado federal não tem como se livrar da citação para que apresente defesa em 15 dias após ter conhecimento da denúncia.
“Advirta-se o investigado de que, completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 362 do CPP”, pontua a relatora do caso no STF. Em oito meses de investigação, a Polícia Federal em Mato Grosso do Sul concluiu que o suposto ataque foi forjado pelo parlamentar com ajuda do assessor.
Foram colhidas uma série de provas contra Tio Trutis, como imagens de câmeras durante todo o trajeto feito pelos indiciados, dados e informações do GPS do veículo utilizado no deslocamento, como a saída da rodovia para estrada vicinal, segundo a PF, para fazer os disparos no veículo. Há ainda dezenas de laudos periciais, como a dinâmica do suposto tiroteio em que o deputado, sentado no banco traseiro, não foi atingido por nem um disparo, situação descartada pelos peritos.
Consta também laudo sobre a ausência de marcas de frenagem na rodovia onde teria ocorrido a emboscada, além do fato de o assessor Ciro Nogueira Fidelis ter fornecido o acesso às redes sociais e depois alterado. Por ter foro privilegiado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) analisou as provas e decidiu pedir ao STF o indiciamento do deputado federal e assessor por falsa comunicação de crime, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo.
Caso seja condenado, o parlamentar poderá ter o mandato cassado pela Câmara dos Deputados e ficar impedido de disputar eleições pelo prazo de oito anos. As penas máximas para os três crimes chegam a oito anos e seis meses e a mínima de quatro anos e um mês, além de multas. Com informações do site MS em Brasília