As decisões são do desembargador Vladimir Abreu da Silva e do juiz José Eduardo Chemin Cury, que acataram denúncia da Coligação Trabalhando por um Novo Futuro (PSDB, Cidadania, Republicanos, PP, PSDB, PL e PDT). No caso da pesquisa do Serpes, que foi registrada no dia 11 de outubro, não foram incluídas informações sobre o número de eleitores que responderam aos questionários em cada local (setor censitário) e nem quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.
Da mesma maneira, de acordo com a denúncia da coligação, a pesquisa Real Time não entregou documentos comprovando quantas entrevistas fez, em cada local pesquisado. Por isso, apesar de amplamente divulgadas, as duas consultas estão impugnadas e a continuidade da divulgação implicará em multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento para o Serpes e R$ 10 mil para o Real Time.
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