O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu o registro de candidatura do procurador de Justiça Sérgio Harfouche (Avante) a deputado federal. O julgamento foi realizado na segunda-feira (5) e o resultado publicado na edição desta quinta-feira (8) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral), já disponível para consulta pública.
A candidata a deputada federal Cláudia Maciel (PSD) pediu a impugnação da candidatura de Sérgio Harfouche alegando que ele ainda integra o MPE (Ministério Público Estadual) e, portanto, estaria inelegível, já que a Constituição Federal veda a participação de membros do Ministério Público em atividades político-partidárias.
Já a defesa de Sérgio Harfouche sustentou que ele está afastado do órgão desde abril de 2022. Além disso, ele é membro do MPE desde 1992, portanto antes da Emenda Constitucional 45/2004, que proibiu membros do Ministério Público na política.
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) emitiu resolução em 2006 em que apenas os membros que ingressaram após a promulgação da Emenda são afetados pela vedação. Por fim, a defesa concluiu que Sérgio Harfouche pediu aposentadoria em agosto de 2021, ato que ainda não teria sido finalizado.
O relator do processo, juiz Alexandre Branco Pucci, rebateu a tese da defesa de que o procurador seria elegível, já que seu registro de candidatura para senador em 2018 foi deferido no TRE-MS. Como a decisão foi derrubada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após o pleito, mesmo ele não tendo sido eleito, a inelegibilidade não persistiria.
“Cabe ressaltar que o fato do candidato impugnado [Sérgio Harfouche], no ano de 2018, ter tido sua candidatura ao Senado Federal deferida por este Regional – decisão que foi alvo de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, mas que não chegou a ter o mérito recursal enfrentado ante a perda superveniente de objeto, pois o candidato impugnado não foi eleito – não obsta que as condições de elegibilidade e inelegibilidade sejam reapreciadas quando de um novo pedido de registro de candidatura”, escreveu o magistrado.
Alexandre Branco lembra que a candidatura de Sérgio Harfouche à Prefeitura de Campo Grande foi impugnada em 2020 justamente porque ele ainda estava vinculado ao MPE. Além disso, ele citou jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) de que não há direito adquirido antes da Emenda Constitucional 45/2004.
Assim, por unanimidade, os demais membros do Pleno da corte votaram pelo indeferimento, sendo eles o desembargador Julizar Barbosa Trindade e os juízes Daniel Castro Gomes da Costa, Juliano Tannus e Monique Marchioli Leite. O juiz Wagner Mansur Saad se declarou suspeito e não votou. Já o presidente do TRE, desembargador Paschoal Carmello Leandro, só vota em casos que seja necessário o desempate e outras hipóteses previstas em lei.