O prazo para quitação do débito começa a contar após a notificação do “nobre” parlamentar por um oficial de Justiça, sendo que o descumprimento resultará na expedição de um mandado de penhora e, depois, na expropriação de bens até a quitação da indenização.
Em agosto de 2023, o magistrado condenou Tiago Vargas ao pagamento de indenização de R$ 15 mil, cujo valor deve ser corrigido monetariamente, a excluir as postagens que expõem a imagem da apresentadora de TV e a publicar uma retratação em suas redes sociais.
O vereador recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas perdeu todas as apelações. O acórdão mais recente foi publicado no último dia 14 de abril, em que foi negado o recurso especial do parlamentar por “deserção” pelo não pagamento de custas processuais.
Diante disso, a defesa da jornalista entrou com ação de cumprimento provisório de sentença, no dia 17, com a alegação de que agora só resta ao parlamentar entrar com agravo em recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não tem efeito suspensivo sobre a decisão recorrida.
Desta forma, não haveria necessidade de a ação transitar em julgado para ser cumprida. Como o valor do pagamento de R$ 15 mil deve ser atualizado pela variação do IGPM-FGV desde a data da sentença, com juros de 1% ao mês, os advogados apresentaram o resultado de R$ 31.052,44, sendo R$ 27.725,39 referente ao débito principal, e R$ 3.327,05 de honorários.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado pelo mesmo percentual. “Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”, diz a decisão do magistrado.
Se mesmo assim a dívida não for paga, Tiago poderá ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes. O vereador afirma que vai recorrer da decisão. Com informações do site O Jacaré