Desembargador Emerson Cafure, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), declinou da responsabilidade de julgar o habeas corpus porque os outros processos derivados da “Operação Tromper” foram distribuídos por sorteio para a 2ª Câmara Criminal do TJMS.
Por isso, Emerson Cafure entendeu ser melhor que os mesmos magistrados julguem o pedido de liberdade elaborado pela defesa do vereador, sob o comando do criminalista Tiago Bunning.
O desembargador entende que podem haver entendimentos discrepantes, cabendo a relatoria ao colega, desembargador José Ale Ahmad Neto, que já recebeu pedidos de liberdade de outros alvos da operação.
“É recomendado o exame na via recursal pelo mesmo Órgão Julgador, até porque foi quem analisou os fatos de forma exauriente no julgamento da mencionada apelação”, pontuou.