TJMS julga no dia 23 por corrupção Fahd Jamil, Jamilzinho e delegado da Polícia Civil

A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) vai julgar, no próximo dia 23 de abril, o recurso do MPE (Ministério Público Estadual) para condenar o empresário ponta-poranense Fahd Jamil Georges, o “Rei da Fronteira”, o empresário campo-grandense Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, e o delegado de Polícia Civil Márcio Shiro Obara por corrupção e obstrução da Justiça.

Segundo o site O Jacaré, eles foram absolvidos em fevereiro do ano passado da denúncia de que teriam pago R$ 100 mil para sumir com provas e atrapalhar as investigações de três homicídios.

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, concluiu que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) não conseguiu provar a tese da “fonte humana”, de que as supostas organizações criminosas teriam pago um delegado para obstruir as investigações sobre as execuções.

Os promotores de Justiça também não conseguiram provar que houve o pagamento de R$ 100 mil ao ex-titular da Delegacia de Homicídios e do Garras (Delegacia Especializada na Repressão a Assaltos a Banco, Roubos e Sequestros), Márcio Shiro Obara.

O magistrado julgou a denúncia improcedente e absolveu todos os réus no dia 15 de fevereiro do ano passado. O Gaeco recorreu ao TJMS no dia 28 de março de 2023.

O relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, pautou o recurso para ser julgado no dia 23 de abril deste ano pela 2ª Câmara Criminal do TJMS.

O Gaeco insiste de que há provas dos crimes de corrupção ativa e obstrução de Justiça em relação às execuções do chefe de segurança da Assembleia Legislativa, sargento PM Ilson Martins Figueiredo, de Alberto Aparecido Roberto Nogueira, o “Betão”, e do policial civil Anderson Celin Gonçalves da Silva.

O MPE também pede a condenação do filho de Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges, do policial civil Célio Rodrigues Monteiro e do guarda municipal Marcelo Rios.

O parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) é pela procedência do recurso e condenação do poderosíssimo “Rei da Fronteira” e dos demais réus.

Até o momento, a turma, considerada a mais implacável do TJMS, tem mantido as decisões de Roberto Ferreira Filho, tanto as condenações quanto as absolvições.

A turma é composta pelo revisor, José Ale Ahmad Netto, e pelo ex-presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar. Com infos do site O Jacaré.