TJ obriga “Gestão do Vale Tudo” a manter promoção de servidores da saúde e impede maldade da prefeita

A “gestão do vale tudo” da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), está irritando até o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Conforme o site O Jacaré, o Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de liminar para a prefeita anular, após cinco anos, a promoção de 915 servidores da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).

O relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, alertou para o risco de caos nas unidades básicas de saúde, que já sofrem com a defasagem de funcionários. A concessão de tutela de urgência para suspender o artigo 37 da Lei Complementar 382, de 7 de abril de 2020, foi negada por unanimidade pelos 14 desembargadores em julgamento virtual concluído na segunda-feira (30).

Com a decisão, a corte impede a prática de mais uma maldade por parte da prefeita da Capital. Desde a posse, Adriane não cumpre o pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais da saúde, mesmo com determinação da Justiça.

A liminar levaria a prefeita a suspender a promoção para assistente de serviços em saúde de copeiras, telefonistas, motoristas, assistentes administrativos, assistentes de serviços de saúde, entre outros. Eles já estão sem reajuste linear há três anos. Neste ano, a prefeita só autorizou reajuste de 66% no próprio salário, da vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira (Avante) de 100% e de 159% nos subsídios dos secretários municipais.

A prefeita alegou que eles foram promovidos para cargos que não tinham relação e que só poderiam ser preenchidos por meio de concurso público. “Trata-se de verdadeira INCONSTITUCIONALIDADEMATERIAL, por afronta ao Princípio do Concurso Público, que exige, para o provimento em cargos públicos efetivos, a participação no certame específico e sua nomeação”, pontuou a prefeita.

“No presente caso, não se trata apenas de uma alteração na nomenclatura ou denominação do cargo ocupado, mas de verdadeiro provimento derivado através de uma Lei Complementar Municipal”, destacou. “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, alegou.

Na ação, a prefeita pediu a concessão de liminar para suspender, imediatamente, as promoções e poder reduzir os salários dos servidores municipais. Também pediu a anulação da lei no mérito.

“Assim, ao menos em sede de cognição sumária, considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4616, no sentido de que a mera reestruturação de cargos não equivale ao provimento derivado sem concurso, desde que respeitados os seguintes requisitos que o art. 37, da Lei Complementar nº 382/2020 estabeleceu: a) estar lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (inc. I); b) exercer as tarefas do cargo ocupado, vinculadas às atribuições descritas no Anexo I (inc. II); e c) possuir, quando exigida, a capacitação e a habilitação profissional para exercer a função”, ponderou o relator.

Oliveira chamou atenção para a iniciativa de Adriane de tentar suspender uma lei aprovada há cinco anos. “Também não está presente o periculum in mora em favor do autor, porque a lei impugnada é de 2020, já tendo gerado efeitos por diversos anos e contribuído para manter o sistema de saúde no âmbito municipal em funcionamento, pois é conhecida a insuficiência de servidores nas unidades de saúde da Capital”, alertou.

O desembargador se mostrou mais sensível ao grave problema de saúde de Campo Grande do que a gestora, que foi reeleita prometendo valorizar os servidores e adotar medidas para solucionar e não agravar o problema na saúde. Paulo Alberto de Oliveira ainda alertou para as consequências da medida da prefeita.

“E ainda, existe, na verdade, o periculum in mora inverso, porque com eventual suspensão dos efeitos do art. 37, da Lei Complementar nº 382/2020, haveria um caos no serviço público de saúde em Campo Grande, caos este que se somaria à histórica defasagem de servidores”, lamentou o desembargador.

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