A parceria entre a fábrica de notebooks Lenovo Brasil e a Rede Ponto Frio não está dando bons frutos em Mato Grosso do Sul. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram provimento às apelações da Lenovo Brasil e da Ponto Frio em que pediam a reforma da sentença pela qual foram condenadas à restituição do valor de R$ 1.420,86 e ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais ao consumidor L.R.M.
Segundo consta no processo, em 2015, em Campo Grande (MS), L.R.M. adquiriu um notebook por meio do site de vendas da Ponto Frio e, quando recebeu o produto, notou vício na placa-mãe do produto e, ao procurar a empresa, foi orientado a procurar a fabricante Lenovo Brasil. Ele relata que uma passava para a outra a responsabilidade em resolver a situação, até que foi enviado um técnico, pela fabricante, que trocou a peça com problema do notebook.
Três dias depois do conserto, o computador apresentou novo problema, agora na rede de Internet do aparelho, sendo aconselhado a verificar o seu modem residencial. Foi o que o consumidor fez, gastando R$ 90,00 com o roteamento, o que não solucionou o problema. Na busca de solução da situação, a fabricante insistia em numerosas tentativas de atendimento técnico a distância, todas frutadas.
A Ponto Frio solicitou a troca do produto, mas a Lenovo Brasil se recusou, justificando que fossem esgotadas todas as possibilidades de configuração. Em audiência no Procon, a fabricante reconheceu os problemas no produto e se propôs a trocá-lo em 20 dias úteis, o que não aconteceu até a interposição da demanda judicial.
Aborrecido, o apelado entrou com um processo contra o as requeridas visando a indenização por danos morais e materiais. Após a condenação em primeiro grau, ambas apelaram para afastar a condenação por danos morais ou, subsidiariamente, reduzir seu valor, além de requerer o afastamento da condenação à restituição do valor pago pelo produto. Pugnam também quanto a não presença de provas de ocorrência de dano moral.
O relator do processo, desembargador Alexandre Bastos, decidiu manter inalterada a sentença levando em consideração a tentativa do apelado na busca de receber um produto de qualidade, a solicitação junto ao Procon e o descumprimento do prazo para substituição do produto.