Preocupada com o resultado que uma possível perícia nos medidos de energia elétrica pode apontar, a Energisa conseguiu liminar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que suspende a averiguação de 200 relógios prevista para ser realizada no Departamento de Engenharia da USP de São Carlos.
Na ação a concessionária alega que o laboratório escolhido para a ação não apresentou capacitação específica nos termos da Resolução nº 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A empresa afirma que o local não faz parte da rede de laboratórios acreditados no País, pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Já a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que investiga a concessionária na Assembleia Legislativa, informou que vai recorrer da decisão, pois entende que a medida é uma clara tentativa de barrar e atrasar os trabalhos da Comissão.
Na decisão, o desembargador João Maria Lós disse, em documento emitido dia 18 de março, que a “Comissão Parlamentar de Inquérito, ao determinar a realização de aferição de medidores sem se preocupar quanto à acreditação do laboratório pelo Inmetro, viola a normatização federal, qual seja, a regra específica prevista no art. 137, §7º, da Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica, a qual prevê que a aferição de medidores ocorra em laboratórios da rede acreditada pelo Inmetro”.
Ainda de acordo com o magistrado, o “perigo de dano, por sua vez, decorre do risco da realização de perícia em desconformidade com os parâmetros de metrologia presentes, aptos e suficientes a permitir o deferimento da liminar, sob pena de se ocasionar à impetrante dano irreparável, ou de difícil e incerta reparação, se não ocorrer a imediata ordem de suspensão da retirada dos medidores, bem como a realização de perícia no laboratório da Universidade de São Paulo”.
Até o momento a CPI da Energisa ouviu um produtor rural de Miranda que contratou serviço de medição paralela, onde foi constatado até 30% a mais de medição, sendo o registro de consumo maior que o real. Este parecer inclusive fundamentou o fato determinado que culminou na instauração da CPI em novembro de 2019. Um médico de Campo Grande também contratou serviço de medição paralela em seu consultório. A testemunha relatou que seu consumo mensal saltou de 150 quilowatts para 1,1 mil quilowatts no intervalo de quatro meses.
O técnico em eletricidade responsável pelo parecer contratado pelo médico cita que foi utilizado um analisador de consumo para comparar os índices registrados pelo relógio da Energisa. Segundo o técnico, em uma semana, o analisador indicou um consumo real de 22 quilowatts-hora, ao passo que o relógio da Energisa registrou consumo de 154 quilowatts-hora. Contato com a USP No dia 12 de março a CPI da Energisa enviou o Ofício 033/2020, notificando a concessionária para que “abstenha-se de entrar em contato com as entidades envolvidas na realização dos trabalhos de perícia” dos medidores.
A notificação foi feita depois que um técnico designado pela Energisa para acompanhar os trabalhos da CPI tentou, reiteradas vezes, fazer contato com os professores da Universidade de São Carlos, apresentando-se como representante da comissão. Na visão dos deputados, a tentativa feria o teor da investigação. Por conta da pandemia de COVID-19, o Ato 11/2020 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa suspendeu os trabalhos da CPI da Energisa até o dia 25 de maio. Até o momento foram recolhidos 97 relógios medidores de consumo que serão periciados na USP São Carlos.