O TCU (Tribunal de Contas da União) condenou o servidor Elias Ferreira da Silva, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Mato Grosso do Sul, a devolver R$ 800 mil ao Tesouro Nacional por conceder aposentadoria por invalidez, em 2009, a uma pessoa que não era segurada da Previdência Social.
Ele também teria ignorado alerta do sistema interno do órgão, que apontava irregularidade na concessão do auxílio-doença que deu origem à aposentadoria. O TCU apurou que o valor pago indevidamente à segurada somou R$ 680.198,30, corrigido até 1º de janeiro de 2024, sendo que, atualmente, a dívida passa de R$ 800 mil.
A decisão, tomada em 16 de setembro, impôs ainda multa de R$ 80 mil a Elias da Silva, calculada com base no valor do débito corrigido. Com isso, o total da dívida chega a R$ 880 mil, cujo montante poderá ser parcelado em até 36 meses.
Segundo a Tomada de Contas Especial, o servidor autorizou, em 14 de março de 2006, a concessão de auxílio-doença, convertido em 2009 em aposentadoria por invalidez, a Walmir Pinheiro Labigallini que, à época, não era segurado do INSS.
O caso, ocorrido na Agência da Previdência Social de Deodápolis (MS), expõe o tratamento desigual dos órgãos de controle do país. Enquanto servidores e cidadãos comuns enfrentam punições severas e quase irreversíveis, os envolvidos em grandes esquemas de corrupção, como o Mensalão e a Lava Jato, contam com recursos intermináveis, que muitas vezes chegam ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde as decisões costumam ser reformadas em favor dos réus.
A tomada de contas foi autorizada pelo INSS em 24 de abril de 2024, após constatar a concessão irregular de benefícios. Além de Elias, o processo envolveu a servidora Rosiney Marchetti, que também havia autorizado o auxílio, mas acabou absolvida.