A Fiscalização Tributária Municipal de Bonito identificou indícios de irregularidades e inconsistências cadastrais, além de possíveis falsificações em vouchers de passeios turísticos, que podem ter afetado a correta cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA). Em resposta a essas descobertas, as agências de turismo envolvidas serão notificadas para prestar esclarecimentos, e, se as irregularidades forem confirmadas, o Município tomará as medidas administrativas e jurídicas necessárias.
A TCA foi instituída pelo Município de Bonito em 20 de dezembro de 2025, conforme a Lei Municipal nº 162/2021, com modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 169/2022. O objetivo da taxa é financiar ações ambientais essenciais para a conservação do patrimônio natural da região.
Desde sua implementação, a TCA tem gerado debates e questionamentos entre representantes do setor turístico local. Em 11 de dezembro de 2025, as associações ABAETUR, ABH e AGTB-MS ajuizaram um Mandado de Segurança no Poder Judiciário, contestando a legalidade da cobrança municipal. Em resposta, o juiz responsável determinou, em 15 de dezembro de 2025, a comunicação ao Ministério Público Estadual para que se manifestasse sobre a legitimidade da ação.
Durante o recesso do Judiciário, as associações reapresentaram um pedido ao Juiz Plantonista da 11ª Circunscrição Judiciária (Jardim/MS). Contudo, em decisão de 23 de dezembro de 2025, o magistrado não atendeu ao pedido de tutela de urgência, alegando falta de urgência e que a questão já estava sendo analisada pela 1ª Vara de Bonito/MS.
Em 25 de dezembro de 2025, o Desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, também rejeitou o pedido no plantão judicial, afirmando a impossibilidade de revisão ou recurso, conforme o artigo 75, §3º, do Regimento Interno do Tribunal.
Paralelamente, durante a fase inicial da TCA, a Fiscalização Municipal, em colaboração com o sistema de processamento de vouchers, detectou inconsistências significativas nos registros de passeios turísticos. Especialmente, foram identificadas concessões indevidas de isenção da taxa a turistas não residentes em Bonito (MS).
Um levantamento técnico realizado no sistema “Turista por Natureza” revelou que 5.663 turistas estavam registrados em cadastros irregulares de “cortesia de taxa”. As inconsistências estão relacionadas ao preenchimento de informações incompatíveis, indicando Bonito como local de residência, enquanto os dados de CPF e contatos telefônicos apontam para outras localidades.
A Prefeitura de Bonito esclarece que a isenção da TCA é garantida exclusivamente aos moradores do município, mediante comprovação, conforme a legislação vigente. O fornecimento de informações falsas configura uma irregularidade grave e contraria as normas legais.
Diante dos fatos, a Fiscalização Tributária, através da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, notificará formalmente todas as agências de turismo que operam na cidade, exigindo esclarecimentos e documentação comprobatória sobre os vouchers emitidos e comercializados, com prazo de cinco dias a partir do recebimento da notificação. Essa ação está respaldada pela Lei Complementar Municipal nº 037/2000.
O Poder Executivo Municipal destaca que o valor da TCA em Bonito, fixado em R$ 15,00, é um dos mais baixos do país. Em comparação, em Bombinhas (SC), a taxa pode chegar a R$ 191,50, e em localidades da Bahia, os valores variam entre R$ 70,00 e R$ 90,00.
A gestão municipal repudia quaisquer práticas irregulares e reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e correta aplicação dos recursos destinados à política ambiental. A Prefeitura seguirá intensificando os mecanismos de fiscalização e controle para garantir a correta cobrança da TCA e a preservação do patrimônio natural de Bonito.
