Tá quebrado? Juiz manda Defensoria assumir defesa de Delcídio em ação de propina de R$ 11 milhões

Parece que finalmente o ex-senador e atual presidente estadual do PTB, Delcídio Amaral, vai enfrentar o banco dos réus em ação penal por corrupção, já que é acusado de ter recebido R$ 11 milhões em propina da JBS. O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou que a Defensoria Pública assuma a defesa

 

Em despacho, o magistrado indeferiu todos os pedidos feitos pelo MPE (Ministério Público Estadual) e pelos advogados do ex-senador. “Nomeio a Defensoria Pública como Defensor Dativo do acusado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta a acusação (CPP, art. 396-A, §2º). 7. Intime-se”, determinou o magistrado.

 

O processo tramita em sigilo e é mais um decorrente da delação premiada da JBS, homologada pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), em maio de 2017. Conforme os executivos da rede de frigoríficos, o então líder do Governo no Senado cobrou propina de R$ 500 mil por mês.

 

O MPE apontou que o ex-senador recebeu o dinheiro da JBS entre 2012 e 2015. O total pago ao ex-petista teria sido de R$ 11 milhões. A promotoria pediu que ele seja condenado à perda dessa fortuna pela paga JBS ao longo de três anos.

 

Delcídio também pode ser condenado “à perda do bem relacionado diretamente à prática do crime previsto na Lei 9.613/98, consubstanciado no imóvel denominado Fazenda Rancho Vale II – descrito no item 4.1, matrículas 1.287 e 2.652 do Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá/MS”.

 

O advogado Matteus Beresa de Paula Macedo, do Paraná, já teria apresentado embargo de declaração para “reassumir” a defesa do ex-senador neste processo. Delcídio não é o único delatado pela JBS a enfrentar ação na Justiça.

 

O ex-governador André Puccinelli (MDB) virou réu pelo suposto recebimento de R$ 25 milhões do grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Inicialmente, esta denúncia começou a tramitar na 3ª Vara Federal, porque foi feita pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lama Asfáltica.

 

No entanto, na véspera do julgamento marcado pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concluiu que a ação era de competência estadual e os processos foram encaminhados para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Com informações do site O Jacaré