O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pagou, apenas no mês de dezembro de 2025, remunerações que variaram de R$ 302 mil a R$ 351 mil a 17 promotores e procuradores de Justiça. Os valores superam em até sete vezes o teto do funcionalismo público, hoje fixado no subsídio de R$ 46,3 mil recebido por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para efeito de comparação, a renda média mensal do sul-mato-grossense é de aproximadamente R$ 3,4 mil. Nesse ritmo, um trabalhador comum levaria mais de oito anos para acumular o que alguns membros do MP receberam em apenas um mês.
Em dezembro, o MPMS desembolsou R$ 37,8 milhões em salários para seus 234 membros, entre promotores e procuradores, além de outros R$ 17 milhões em verbas indenizatórias e auxílios — os chamados “penduricalhos”, que incluem benefícios como alimentação, transporte, moradia, licenças e outras vantagens.
Os dados mostram que, naquele mês, 17 integrantes do órgão tiveram remuneração bruta acima de R$ 300 mil. Os valores englobam salário-base, décimo terceiro, férias, pagamentos retroativos e benefícios indenizatórios.
Em um dos casos, um procurador de Justiça recebeu remuneração bruta de R$ 351,7 mil em dezembro. Desse total, R$ 232,2 mil correspondem a vencimentos e verbas remuneratórias, enquanto R$ 119,5 mil se referem a auxílios e indenizações. Após descontos de previdência, imposto de renda e retenção pelo teto constitucional, o valor líquido ultrapassou R$ 300 mil.
Entre os benefícios pagos estão auxílio-alimentação, assistência médico-social, auxílio-transporte, licença-prêmio, abono de férias, férias indenizadas, cumulação de acervo e licença compensatória — verbas que, em sua maioria, não sofrem incidência de imposto.
Outro procurador, lotado em uma procuradoria criminal, teve rendimento bruto de R$ 348,3 mil no mesmo período. Mesmo após descontos superiores a R$ 48 mil, o salário líquido chegou a quase R$ 300 mil em um único mês.
Auxílios chamam atenção
Um ponto que se destaca nos contracheques é o valor do auxílio-transporte. Entre os 234 membros do MPMS, o benefício variou de R$ 2,5 mil a R$ 6,4 mil em dezembro, sendo que a maioria recebeu cerca de R$ 3,7 mil apenas para deslocamento ao trabalho.
O auxílio-alimentação médio foi de R$ 3,9 mil, enquanto a assistência médico-social ficou entre R$ 5 mil e R$ 6,2 mil. Em alguns casos, houve ainda pagamento de auxílio-moradia, com valores que chegaram a R$ 10 mil no mês.
Também foram registrados pagamentos elevados de ajuda de custo. Um promotor, por exemplo, recebeu quase R$ 40 mil nessa rubrica, além de um salário bruto superior a R$ 190 mil.
Apesar de ser responsável pela fiscalização do uso de recursos públicos, o MPMS não divulga, de forma nominal, os salários de seus membros no Portal da Transparência. O órgão informa apenas os valores pagos por cargo, sem identificar os servidores, prática que contraria leis federais.
A Lei da Transparência (2009) e a Lei de Acesso à Informação (2011) determinam que órgãos públicos divulguem nome, cargo e remuneração de seus servidores. Desde 2015, o STF também entende que a divulgação nominal de salários é constitucional e não fere o direito à privacidade, por se tratar de informação de interesse coletivo.
Enquanto o Governo do Estado e os tribunais de Justiça e de Contas de Mato Grosso do Sul cumprem essas normas, o Ministério Público mantém a omissão dos nomes, descumprindo a legislação e o entendimento da Suprema Corte.
Nota do MPMS
Questionado sobre os supersalários e os pagamentos de verbas indenizatórias, o MPMS informou, em nota, que não houve pagamento nos valores citados e que segue rigorosamente as normas da Constituição Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No entanto, os dados constam no próprio Portal da Transparência do órgão, onde é possível acessar os contracheques e as informações detalhadas sobre remuneração e verbas indenizatórias dos membros.
Confira o quadro de remunerações no MPMS:
| Lotação | Salário bruto | Penduricalhos | Total bruto |
| 21ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL | R$ 232.212,49 | R$ 119.533,68 | R$ 351.746,17 |
| 22ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL | R$ 229.903,53 | R$ 118.480,09 | R$ 348.383,62 |
| 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FÁTIMA DO SUL | R$ 216.666,11 | R$ 119.611,78 | R$ 336.277,89 |
| 14ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL | R$ 220.329,75 | R$ 108.487,85 | R$ 328.817,6 |
| 49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO GRANDE | R$ 210.376,54 | R$ 111.382,62 | R$ 321.759,16 |
| 18ª Promotoria de Justiça de Campo Grande | R$ 212.278,63 | R$ 106.042,25 | R$ 318.320,88 |
| 12ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL | R$ 215.437,45 | R$ 102.758,64 | R$ 318.196,09 |
| 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL | R$ 215.361,71 | R$ 101.192,31 | R$ 316.554,02 |
| 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL | R$ 215.592,78 | R$ 100.168,01 | R$ 315.760,79 |
| 52ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO GRANDE | R$ 201.989,58 | R$ 113.241,10 | R$ 315.230,68 |
| 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA | R$ 214.377,6 | R$ 97.095,79 | R$ 311.473,39 |
| SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA | R$ 201.174,36 | R$ 107.754,92 | R$ 308.929,28 |
| GAB17PJC / 17ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL | R$ 210.472,03 | R$ 97.095,79 | R$ 307.567,82 |
| 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL | R$ 209.833,95 | R$ 96.318,23 | R$ 306.152,18 |
| 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DOURADOS | R$ 205.185,79 | R$ 97.359,28 | R$ 302.545,07 |
| 23ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINA | R$ 225.981,66 | R$ 76.381,58 | R$ 302.363,24 |
| 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL | R$ 206.882,04 | R$ 95.458,60 | R$ 302.340,64 |
