Segundo o site “O Jacaré”, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, já tinha negado recurso anteriormente por considerar que os argumentos apresentados foram analisados na decisão que levou à indisponibilidade dos bens e não merecem uma nova reanálise.
O magistrado voltou a usar essa justificativa em seu voto no julgamento virtual ocorrido entre os dias 10 e 16 de outubro. “No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida”, relata o ministro.
“A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual ‘A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial’”, prossegue.
Conforme sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o empresário João Amorim estaria “dissipando” o patrimônio obtido por meio de corrupção, fraudes e superfaturamento. Um dos principais alvos da Operação Lama Asfáltica, Amorim e a herdeira são suspeitos de usar a Agropecuária Areias Participações e Idalina Patrimonial para blindar o patrimônio. A Fazenda Nacional conseguiu apontar sonegação e conseguiu o bloqueio de R$ 42.656.597,14 do grupo.