A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou a absolvição sumária do ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Antunes Olarte e de outros dois acusados em uma ação sobre um suposto golpe de R$ 800 mil contra um casal evangélico. Por unanimidade, os desembargadores determinaram que o processo seja retomado para a produção de provas e posterior julgamento.
Também respondem à ação Alessandra Carrilho de Araújo, gerente do Banco Safra, e Diego Aparecido Francisco. Os três são acusados de estelionato e associação criminosa em um caso envolvendo um falso leilão.
A sentença anulada foi proferida em 21 de abril de 2025 pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande. Na ocasião, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes de que os acusados tivessem aplicado o golpe. Entre os fundamentos, apontou que o negócio estava em nome da filha das vítimas e que as acusações não haviam sido comprovadas.
O Ministério Público Estadual recorreu, sustentando que a decisão encerrou o processo antes da etapa de produção de provas. Segundo o órgão, o juiz não identificou que os fatos narrados evidentemente não constituíam crime, mas avaliou documentos, declarações e a suficiência dos elementos reunidos na investigação para antecipar o julgamento.
Relator do recurso, o desembargador Lúcio R. da Silveira concordou com os argumentos do Ministério Público. Em seu voto, destacou que a sentença confrontou os relatos das vítimas com documentos bancários, acolheu versões apresentadas pelas defesas e concluiu que determinadas circunstâncias da acusação não estavam comprovadas.
Para o relator, essa análise representou um julgamento antecipado do mérito, que deveria ocorrer após a instrução processual, com a produção de provas e a possibilidade de manifestação das partes.
“A afirmação de que determinado fato não foi suficientemente comprovado não equivale ao reconhecimento de que o fato narrado evidentemente não constitui crime”, afirmou.
O desembargador também observou que a ausência de contratos escritos, recibos e registros bancários foi utilizada para afastar as alegações de entrega de dinheiro e de atuação fraudulenta dos acusados. Na avaliação dele, essas questões precisam ser examinadas durante o andamento da ação.
Segundo o voto, a denúncia descreve condutas que, em tese, podem configurar estelionato e associação criminosa. Já as defesas apresentam documentos e versões que buscam afastar a responsabilidade individual dos réus. A definição entre essas versões, conforme o relator, exige a produção de provas sob contraditório.
Lúcio R. da Silveira ressaltou ainda que o processo reúne declarações das vítimas, documentos bancários, cheques, registros das negociações e depoimentos dos investigados. Esses elementos, segundo ele, justificam a realização da instrução, embora não permitam uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade penal dos acusados.
Com a decisão unânime, a ação retorna à 6ª Vara Criminal de Campo Grande, onde deverão ser realizadas a audiência de instrução e a produção das provas requeridas. Depois dessa etapa, será proferido um novo julgamento. A anulação da absolvição não representa condenação dos réus.
