A exemplo de um colega de partido campeão de derrotas na Justiça Eleitoral, o vereador Vinícius Siqueira (PSL), candidato a prefeito de Campo Grande, está caminhando para tomar o título do deputado federal Loester Trutis (PSL/MS), mais conhecido como “Tio Trutis”.
Ele perdeu mais duas ações no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e ambas surgiram em representações da chapa encabeçada pelo atual prefeito e candidato à reeleição Marquinhos Trad (PSD), que é alvo constante de acusações do adversário.
Na primeira derrota de Siqueira, o caso envolve uma postagem na rede social Instagram em que ele acusa o prefeito de prometer cargos em troca de ser eleito no 1º turno, o que caracteriza propaganda negativa. Recentemente, o vereador já tinha sido alvo de ação por causa da mesma propaganda, porém, no Facebook.
Lá, ele a deletou após determinação judicial, mas a manteve no Instagram e, em ambas, o conteúdo foi impulsionado, ou seja, pago para ter mais evidência. “Aparentemente, a propaganda realizada pelo representado tem natureza negativa, pois visa macular a imagem do representante perante o eleitor”, disse o juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira.
Ele completa que, “ademais, também há demonstração de que a propaganda foi impulsionada, mediante pagamento, conforme constam dos prints colacionados à representação”. Diante da situação, foi determinada a retirada do vídeo do perfil do Instagram onde ele foi postado.
Caso não haja cumprimento da decisão em prazo de 24 horas após a citação de Siqueira, a multa diária estimada é de R$ 20 mil. Já em outro caso, julgado pelo juiz eleitoral Thiago Nagasawa Tanaka, a coligação de Marquinhos reclama de simulação de pesquisa eleitoral “contendo informação capaz de induzir o eleitor ao erro quanto ao desempenho dos candidatos”.
Junto à simulação, a frase postada por Siqueira foi: “Eles querem te convencer que não há esperança, mas há: JUNTOS NÓS VAMOS VENCER e transformar Campo Grande com uma gestão séria e responsável! Conto com você!”. Para o juiz eleitoral, “o periculum in mora é evidente, pois, em se tratando de uma postagem online, é possível que tenha muitos acessos rapidamente e muitos leitores tenham acesso à informação supostamente irregular, prejudicando direitos dos candidatos concorrentes e aos eleitores”.
Assim, foi deferido a tutela de urgência pleiteada pela coligação e determinada a retirada do vídeo em ambas as redes sociais, no prazo de 24 horas. Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária de R$ 20 mil será aplicada.