Quando a maior fabricante de refrigerante do mundo entrega um produto com dejetos dentro é que se percebe que o planeta está acabando mesmo. Estamos falando da Coca-Cola, que vendeu uma lata com um prego dentro e o “premiado” foi um publicitário, de 28 anos, morador de Campo Grande (MS).
O caso aconteceu no dia 3 de maio de 2024 e a vítima não perdeu tempo para ingressar com um processo na 3ª Vara Cível de Campo Grande, pedindo indenização por danos morais.
O rapaz comprou uma lata mini de Coca-Cola em uma conveniência para tomar no horário de almoço. Durante o consumo, ele percebeu que a lata apresentava um gosto diferente do habitual, mas, de início, acreditou se tratar de variação comum do produto.
Quase no fim da bebida, o publicitário afirma que ouviu um barulho metálico dentro da latinha e passou a procurar o que poderia ser. Preocupado, por já ter tomado mais da metade, ele transferiu o líquido para outro recipiente e constou a presença de um prego.
Após ver que se tratava do prego, ele ligou para o noivo, pois estava preocupado com a possibilidade de o refrigerante ter sido contaminado ou que a ferrugem do prego tivesse se dissolvido no líquido.
Ainda durante a conversa, ele começou a passar mal, relatando náuseas, ânsia de vômito, incômodo abdominal e irritação na garganta.
O homem entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Coca-Cola, relatando toda a situação. O publicitário foi informado que a empresa recolheria a lata e o objeto para investigar o caso e, posteriormente, forneceria um parecer.
Pouco mais de um mês depois, no dia 7 de maio, ele recebeu duas latinhas novas e a reclamação foi classificada como “troca de bebida por aparência”.
“A tentativa de minimizar o incidente ao classificar a coleta da bebida como “troca por aparência” evidencia a intenção de “abafar” o caso, mascarando a gravidade da situação e desconsiderando a segurança do consumidor. Tal atitude demonstra uma clara violação ao direito do autor à saúde e à sua integridade física”, diz a petição.
Além disso, o publicitário relata que, logo que percebeu o prego, foi até a conveniência mostrar ao proprietário e, ao retirar o prego da lata, acabou machucando o dedo com o alumínio.
Outro transtorno citado pelo campo-grandense é que ao sair para falar com o proprietário, esqueceu a chave do escritório e ficou trancado para fora por vários minutos até alguém chegar, pois era horário de almoço.
“Esse conjunto de circunstâncias – o machucado, o estresse pela situação e a perda de acesso ao seu local de trabalho – causou ainda mais transtornos e desconforto ao autor, que se viu envolto em uma série de acontecimentos indesejados e descontrolados, exacerbando o impacto do incidente em sua rotina e saúde emocional”, diz o processo.
Dessa forma, é pedida a reparação pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15 mil. No processo, também é pedido a inversão do ônus da prova, ou seja, passando a responsabilidade de provar para o fornecedor. Com infos Correio do Estado
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