Sem foro privilegiado, Ex-desembargador responde agora por corrupção na “Justiça Comum”

Com a aposentadoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o ex-desembargador Divoncir Schreiner Maran perdeu o foro privilegiado e a investigação por corrupção ao conceder prisão domiciliar ao narcotraficante Gerson Palermo deve vir parar em uma das varas criminais de Campo Grande.

No dia 2 deste mês, após argumentação por parte da defesa de Maran e declínio de competência do MPF (Ministério Público Federal) em permanecer na acusação contra o magistrado, a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do inquérito contra o desembargador no STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu remeter os autos para a Justiça estadual.

No entendimento da magistrada, não há porque o processo continuar sendo acompanhado pela Corte, uma vez que Divoncir Maran está aposentado e perdeu o foro privilegiado. Tudo pode mudar, contudo, a depender do término de um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin entendem que o foro deve ser mantido quando os fatos investigados e denunciados forem praticados no cargo. A ministra fez o alerta, mas decidiu remeter os autos para a Justiça “comum” mesmo assim.

O STF ainda não concluiu o respectivo julgamento. É possível, em tese, haver revisão de posições. Pode ser, ainda, que a conclusão do julgamento leve diversos meses, considerando o pedido de vista já apresentado e outros que eventualmente podem ser feitos.

O presente inquérito, contudo, não pode ser paralisado. Deve, portanto, ser aplicada a posição ainda atual do STF, o que não gera risco de nulidade, considerando a ressalva, em todos os votos até agora proferidos, de que serão preservados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior.

“Assim, devido à aposentadoria compulsória do desembargador investigado, em 8 de abril de 2024, exauriu-se a competência originária desta Corte para processar e julgar o feito e todos os processos a ele conexos”, diz a decisão de Maria Isabel Gallotti.