A força de uma multa do Procon foi maior do que os princípios bíblicos e valores permanentes tão apregoados pelo Colégio Adventista, unidade do Bairro Jardim dos Estados, em Campo Grande (MS), que recuou e aceitou matricular o jovem de 19 anos de idade com síndrome de DiGeorge. Em nota, o estabelecimento de ensino informou que uma “nova turma” foi aberta e se colocou à disposição para a concretização da matrícula.
O caso ganhou repercussão depois que a mãe do garoto, a auxiliar-administrativa Keyla da Costa Meneses, denunciou a situação em uma página no Facebook. No depoimento, Keyla alegou que o coordenador da unidade se negou a fazer a matrícula, pois o jovem era “laudado”. Na nota encaminhada à imprensa, o colégio não se posicionou sobre o suposto comentário do funcionário, mas disse que a mãe foi informada, no dia 9 de janeiro, da falta de vagas e que uma reserva de matrícula poderia ser feita, para o caso de abrirem uma nova turma.
“A mãe também foi comunicada que se optasse pela reserva da matrícula o aluno passaria por uma entrevista com a orientadora educacional, procedimento padrão que é realizado com todos os candidatos à matrícula escolar, com o objetivo de identificar e assistir às necessidades individuais de cada aluno”, diz o pronunciamento.
O Colégio Adventista ainda informa que, após abertura da nova turma, o diretor teria entrado em contato com Keyla, informando que a vaga pretendida estaria disponível. A unidade ainda informa que está à disposição “para a concretização da matrícula, caso seja do interesse da família em questão”.
O desabafo de Keyla foi feito na página “Aonde NÃO ir em Campo Grande – MS (OFICIAL)” e até gerou multa ao colégio pelo Procon, que estive na escola, na última segunda-feira (13). Na prática, a verdade é bem outra, pois a “vaga” só surgiu depois que foi autuada pelo Procon por se recusar a matrícula de uja aluno com deficiência.
O Procon informa que a ação do Colégio Adventista descumpre inúmeros dispositivos legais, dentre eles, o que constitui crime punível com reclusão, que é recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. O órgão alerta que, ao impedir a matrícula de um aluno o estabelecimento de ensino descumpre as normas que regem a relação de consumo e outras leis importantes, como por exemplo, o Art. 205, da Constituição Federal, que diz que a educação é um direito de todos.
Nesse viés também é preciso salientar que na Lei 13.146/2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, expões em seu Art.4° que toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. O estabelecimento recebeu um auto de infração devido as violações legais mencionadas. Além disso, a unidade do Jardim dos Estados do Colégio Adventista está com o alvará vencido e, por isso, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) também foi acionada.