O Parágrafo XII, do Artigo 218, do Capítulo II, das Proibições, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Campo Grande, proíbe que o servidor municipal participe de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário e, nessa qualidade, vedado transacionar com o Município.
No entanto, como já é prática comum nas gestões públicas por este Brasil a fora, a lei não é cumprida na atual administração municipal de Campo Grande. O Blog do Nélio recebeu denúncia de que esse desrespeito à lei está sendo praticado por cabeça coroado da atual administração municipal comandada pelo prefeito Marquito Trad.
Trata-se do engenheiro Rudi Fiorese, titular da Seintrha (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação), que foi nomeado secretário municipal quando legalmente ainda é sócio de empresa privada de serviços na área em que ele atua na Prefeitura.
Para quem não sabe, de acordo com o comprovante de inscrição e de situação cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Rudi Fiorese é, desde 23 de agosto de 2005, sócio-administrador, ao lado do empresário Luciano Almeida Garcia, da Serra Engenharia Ambiental Ltda., que atua na construção de redes de abastecimentos de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação.
Ou seja, caro leitor, o secretário Rudi Fiorese tem uma empresa apta a prestar serviços na área de infraestrutura, transporte e habitação em Campo Grande. Ele até ingressou, em 7 de dezembro de 2016, com uma ação de dissolução parcial da sociedade com retirada de sócio com pedido provisório de urgência contra a Serra Engenharia Ambiental e Luciano Almeida Garcia, alegando que tinha se retirado da sociedade efetivamente em abril de 2014 e que a empresa não tinha procedido à alteração contratual que ele tinha assinado.
A ação foi distribuída para a 10ª Vara Cível de Campo Grande, para a juíza Sueli Garcia Saldanha, que em 8 de dezembro de 2016, despachou para que o autor, Rudi Fioresi, emendasse a Petição Inicial corrigindo o valor da ação. O advogado emendou a Petição Inicial em 9 de fevereiro de 2017, ou seja, 40 dias após início do mandato do prefeito Marquito Trad e da nomeação de Rudi Fioresi como secretário municipal.
Neste mesmo dia, 9 de fevereiro de 2017, Rudi Fioresi deu entrevista no Programa de Rádio Tribuna Livre, da Rádio FM Capital, como secretário municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, ccomo pode ser constatado no link https://www.youtube.com/watch?v=sxpPbqlxht8. Portanto, o secretário foi nomeado quando legalmente ainda é sócio de empresa privada de serviços na área que ele é secretário municipal.
A decisão interlocutória de fls. 69/70/71 não o excluiu ainda do quadro societário da empresa, mas tão somente informou à Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul), que há ação neste sentido.
Agora senhor prefeito, essa pouca vergonha vai continuar?