O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou mais um recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a decisão de pagamento de repasse de R$ 13,5 milhões à Santa Casa. O caso se arrasta na Justiça desde 2020, quando o maior hospital de Mato Grosso do Sul resolveu ingressar com a ação cobrando os valores.
Conforme o processo, a Santa Casa alegou que o valor teria deixado de ser repassado pelo município no período de 1º de março a 30 de setembro daquele ano. Consta no pedido feito pelo hospital, que o município teria adotado uma resolução de repasses com base na média de produtividade do hospital.
Enquanto isso, a Santa Casa aguarda ainda receber mais R$ 46.381.553,60 do município, que seriam valores não repassados também na época da pandemia. Apesar de ter obtido decisão favorável em 1º grau, a Santa Casa, o município conseguiu decisão liminar em 2º grau suspendendo o pagamento.
Já no recurso que tramita em 2º grau no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e ainda aguarda julgamento, a Santa Casa argumentou que prestação de contas feita pela própria Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) indica superávit de R$ 118.801.606,55.
As informações estão em petição chamada de contrarrazões, em que o maior hospital de MS contesta recurso apresentado pelo município de Campo Grande para tentar anular sentença que obrigou ao pagamento. No recurso, em 28 de março, o desembargador Sérgio Fernandes Martins já havia suspendido provisoriamente a obrigação da prefeitura em pagar o montante.
Então, conforme o site Midiamax, o hospital ‘derruba’ tese apresentada pelo município de que o pagamento iria prejudicar serviços essenciais, já que a prefeitura estaria com caixas ‘no limite’.
Dessa forma, a defesa do hospital argumentou que: “Porquanto o MUNICÍPIO não logrou demonstrar, de forma concreta e objetiva, de que maneira específica a satisfação da obrigação discutida comprometeria tais serviços, máxime diante do fato de o ente municipal sequer ter liquidado um total de R$ 118.801.606,55 que seriam destinados aos hospitais e clínicas contratualizados no ano de 2024, o que evidencia, com clareza, a ausência de qualquer perigo de dano ou comprometimento financeiro decorrente do cumprimento da decisão judicial”.