Riedel vai isentar de alíquota de 14% inativos com cormobidades que ganham até 3 salários mínimos

FREDERICO FELINI E GOV EDUARDO RIEDEL

O governador Eduardo Riedel (PSDB) vai isentar do pagamento da alíquota previdenciária de 14% os aposentados e pensionistas com comorbidades que ganham benefício equivalente até três salários mínimos.

A garantia é do secretário estadual de Administração, Frederico Felini, revelando que será enviado para a Assembleia Legislativa projeto de lei com essa finalidade.

Riedel vai manter o benefício de assistência médico-social de R$ 300 concedido a quem recebe até R$ 7.786,02, máximo previsto pelo Regime Geral de Previdência Social.

O benefício é de caráter indenizatório, ou seja, não se incorpora aos proventos ou à pensão para nenhum fim e não é computado para efeito de cálculo de gratificações, de adicionais ou quaisquer outros acréscimos pecuniários.

Os casos de comorbidades que darão direito aos inativos civis e militares previstos no Imposto de Renda são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (Mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

A expectativa é de que o Governo abra mão de R$ 45 milhões por ano com a isenção para inativos com comorbidades e com a indenização de R$ 300.