O governador Reinaldo Azambuja protocolou nesta terça-feira (7) na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 368/2021, que cria o programa social para custear contas de energia elétrica dos imóveis residenciais de famílias de baixa renda de Mato Grosso do Sul. O secretário estadual de Infraestrutura, Eduardo Riedel, explicou que, pela proposta, unidades consumidoras que utilizam até 220 kWh por mês serão isentadas do pagamento da conta de energia.
Para serem beneficiadas pelo programa “Energia Social Conta Zero”, as famílias devem ter inscrição ativa no CadÚnico e serem da Tarifa Social, do Governo Federal. Caso a família tenha em casa pessoa com doença que exija tratamento com aparelho que demanda energia elétrica, o teto de consumo sobe para 530 kWh. Com duração de 14 meses, de dezembro de 2021 até janeiro de 2023, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, o programa não abrangerá multas, juros e outras despesas dos beneficiários, porém, contemplará o custeio da COSIP, que custa em média R$ 20,00.
Ao todo, serão beneficiadas 141.540 famílias, considerando uma média de quatro pessoas por núcleo familiar, pelo menos 566.160 cidadãos serão beneficiados. “Nós vamos pagar a conta de energia dessas 141,5 mil famílias que estão inscritas no CadÚnico e consomem até 220 kWh por mês. Não é redução de imposto, é pagar a conta de energia. Essa conta de 220 kWh por mês, para se ter uma ideia, significa R$ 118,00, então, quem consome até esse valor e está inscrito no CadÚnico, o Governo do Estado vai pagar todo mês. A família vai receber a conta zerada”, declarou Eduardo Riedel.
Ele completa que essa é uma maneira que o Governo do Estado está enxergando para estender a mão para aquele que está precisando. “Como eu disse, o que fizemos ainda não foi o suficiente, a gente sabe disso. Por isso, vamos continuar fazendo mais para melhorar a vida dessas pessoas”, ressaltou, completando que outras seis propostas foram entregues ao presidente da Casa de Leis, deputado estadual Paulo Corrêa, para serem analisadas e votadas pelos parlamentares.