Reforma Tributária quer “cashback” na conta de luz e medida pode penalizar 213 mil famílias em MS

A Reforma Tributária, cujo relatório deve ser votado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta semana, traz uma mudança que deve penalizar 213 mil famílias de 74 municípios de Mato Grosso do Sul atendidos pela Energisa e que são beneficiadas pela tarifa social de energia elétrica.

Trata-se da implantação de um sistema de cashback na conta de energia elétrica de famílias de baixa renda. O relatório da Reforma Tributária também estabeleceu um limite da carga tributária para evitar o aumento futuro dos porcentuais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será a unificação dos tributos federais, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai reunir os tributos estaduais e municipais.

A mudança na tarifa social da tarifa traz questionamentos do setor energético, dos consumidores e também do poder público, que refutam o impacto para as famílias de baixa renda. Para o consumidor, o ônus é o aumento real com o fim da conta zerada, e, para as concessionárias, pode haver o crescimento da inadimplência.

A presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa em MS (Concen-MS), Rosimeire Costa, participou de evento nacional sobre o impacto da reforma para o segmento energético, com os senadores Eduardo Gomes (PL), Efraim Filho (União Brasil) e Zequinha Marinho (Podemos) e o diretor institucional da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Wagner Ferreira.

Ela detalha que a proposta prevê um sistema em que o consumidor paga primeiro para depois realizar o recebimento, pois ele teria de desembolsar para posteriormente receber, fato que ainda não ficou muito claro, mas que, em nossa visão, deve ser assegurado durante a transição.

A representante dos consumidores destaca que a prioridade será assegurar esse período de transição, ressaltando que para o Concen-MS não está claro como seria o sistema na prática. Ela lembrou que o Brasil tem 17 milhões de famílias na tarifa social, então, avalia-se qual o impacto de se desembolsar para depois receber, uma vez que em nossa área de concessão está em torno de R$ 26 [o valor do cashback, considerando 100 quilowatts-hora].

Rosimeire Costa ainda revela que o Concen-MS vai enviar uma carta externando esta preocupação, que será entregue aos representantes do Estado no Senado, Tereza Cristina (PP), Nelsinho Trad (MDB) e Soraya Thronicke (Podemos), a fim de que eles a divulguem para os estudiosos da questão.

Ela lembrou que não está sendo observado o desdobramento, em que o impactado será o [consumidor de] baixa renda, porque, para quem está no comércio, o cashback é importante, mas, para o consumidor, essa diferença de R$ 28 a R$ 33 ele não tem. Ele tem R$ 100, mas não tem R$ 130, que é a fatura, então, ele vai ficar inadimplente.

Autoridades e estudiosos apontam que o setor energético será drasticamente afetado pela reforma tributária, e o efeito será direto para o consumidor, principalmente a parcela dos menos favorecidos.

Os detalhes sobre o cashback serão definidos por meio de lei complementar. O relator da pauta no Senado, Eduardo Braga, sugere que a devolução ocorra no momento da cobrança.

Para ele, a devolução, de que trata o § 5º, VIII, e o § 18 do art. 195, será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda, podendo a lei complementar determinar que seja calculada e concedida no momento da cobrança da operação.

Atualmente, além da tarifa social – somente em Campo Grande são 9.462 famílias beneficiadas –, o Estado tem o Programa Energia Social – Conta de Luz Zero, que garante a isenção de 100% a famílias que consomem até 220 kWh por mês. São 152 mil famílias carentes beneficiadas.

No Brasil, a isenção da conta e os descontos da tarifa social variam de acordo com o consumo de energia da residência: as que consomem de 1 kWh a 30 kWh têm direito a 65% de desconto; de 31 kWh a 100 kWh, 40%; e as que consomem de 101 kWh a 220 kWh, 10%.

Outro ponto discutido com o avanço da reforma tributária é o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, que, ao passar pela Câmara dos Deputados, abriu uma brecha para o aumento de impostos sobre a energia elétrica. O texto não reconhece a energia como um bem essencial. A nova redação possibilitaria ainda a incidência de um imposto seletivo.

Conforme estimativa da Abradee, as famílias de baixa renda podem ter um aumento de até 30% em suas contas de energia elétrica, já que o texto atual da reforma não menciona regime especial ou redução de tributos.

Hoje, a tarifa social garante um desconto escalonado para consumidores menos favorecidos economicamente, de acordo com o consumo de cada família. Ainda segundo a Abradee, cerca de 40% dos consumidores residenciais do País estão em um grupo com isenção tributária.