Há um bom tempo que as mídias sociais são um terreno fértil para os mais mirabolantes golpes, porém, alguns “picaretas” e os mais variados estelionatários e afins estão extrapolando. O Blog do Nélio recebeu, por meio do WhatsApp, a disponibilização de dinheiro falso e cartões clonados mediante a um determinado valor em dinheiro a ser combinado diretamente com o bandido.
No “anúncio” do ilícito, o meliante, que intitula “Magalhães Fake”, tem a cara de pau de garantir que todas as notas são “ásperas”, têm “marca d’água”, “fita de segurança” e que “passa no teste da caneta”, ou seja, prontas para serem utilizadas para os mais diversos fins sem o risco de serem descobertas por leigos.
Ainda no caso das notas falsas, a cotação é a seguinte: R$ 200,00 verdadeiros são suficientes para comprar R$ 2 mil em notas falsas; R$ 300,00 verdadeiros permitem a aquisição de R$ 3 mil em notas falsas; R$ 500,00 verdadeiros são para R$ 5 mil em notas falsas; e R$ 1 mil verdadeiros possibilitam a compra de R$ 15 mil em notas falsas.
Já no caso dos cartões de crédito clonados em nomes de terceiros o “picareta” garante que estão desbloqueados e contam com senhas, além de cópias do RG e CPF das vítimas, ou seja, prontos para uso imediato. A cotação, no caso dos cartões, é a seguinte: cartão com limite de R$ 2 mil custa R$ 200,00; cartão com limite de R$ 4 mil custa R$ 400,00; cartão com limite de R$ 6 mil custa R$ 600,00; e cartão com limite de R$ 12 mil custa R$ 1,2 mil.
O marginal também dá a recomendação para que o cliente use todo o limite do cartão clonado em 60 dias, pois, passada essa data, será bloqueado automaticamente. A Polícia Civil alerta que tanto a venda como a compra desse tipo de produto são consideradas crimes, com punições que variam de três a 12 anos de prisão.
No caso de “Magalhães Fake”, o telefone de contato tem DDD do Estado de Goiás e as agências onde devem ser feitos os depósitos para o pagamento dos produtos ilícitos são de outros Estados. A Polícia Civil explica que esse modo de operação dificulta a identificação dos envolvidos, que muitas vezes não são da região onde é feito o anúncio, mas fazem parte de quadrilhas que agem em todo o Brasil.
A responsabilidade sobre a fiscalização deste tipo de crime é da Polícia Federal. A PF informou que a ação infringe o artigo 289 do Código Penal e, conforme a lei, falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no País ou no estrangeiro é crime, com pena que varia de três a 12 anos de prisão e multa. A lei não se aplica apenas a quem vende as notas, mas também a quem adquire e coloca as notas em circulação.
Aqueles que se arriscam a tentar adquirir esse tipo de material também estão sujeitos a diferentes riscos – os fraudadores podem ficar com contatos e outras informações dos interessados, por exemplo. Por isso, é bom ficar alerta, pois a mania de querer levar vantagem em tudo pode acabar mal.