Parado desde 26 de novembro do ano passado, quando a Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Assembleia Legislativa encaminhou para a ordem do dia e a então Mesa Diretora da Casa de Leis adiou sua apreciação em plenário, o Projeto de Lei nº 186/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo da Defensoria Pública e dá outras providências, para alterar o quadro de carreiras da instituição, continua sendo só para inglês ver.
A proposta obteve parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e agora segue para a comissão de mérito e posterior segunda votação em plenário.
Caso seja aprovado vai para a sanção do governador Reinaldo Azambuja.
Na prática, a demora da Assembleia Legislativa em apreciar o projeto de lei permite que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul mantenha contratado os seus 387 comissionados.
Para quem não se lembra, após TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com o MPE (Ministério Público Estadual) perante o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o órgão tinha até dezembro do ano passado para definir, por meio de Ato Normativo, as atribuições de cada cargo e, até fevereiro deste ano, abrir concurso público para preencher as vagas que serão abertas com a exoneração dos comissionados.
Já o MPE informou que o prazo para apreciação do projeto de lei por parte da Assembleia Legislativa não pode ser infinito. Será pedido para a mesa Diretora da Casa de Leis a agilidade para a votação do PL e, dessa forma, colocar um fim na falta de realização de concurso público para o preenchimento de vagas na Defensoria Pública do Estado.
Concurso “fake”
No entanto, conforme denúncia enviada ao Blog do Nélio, a Defensoria Pública tenta, na Assembleia Legislativa, que seja aprovado o Projeto de Lei nº 186/2018 com a nítida pretensão de legalizar os comissionados que já estão no órgão, pois, embora com a pretensão de se extinguir duas categorias de cargos em comissão (DPDA 5 E 6), os cargos foram reenquadrados nas outras categorias, como pode ser visto claramente na folha 43 do arquivo protocolado pela Defensoria Pública junto à ALMS (o documento pode ser acessado em link no fim da matéria).
Porém, o que mais choca é que a soma dos cargos em comissão “permitidos” é de 332, como também pode ser confirmado na folha 38 do arquivo protocolado pela Defensoria Pública junto à Casa de Leis do Estado, ou seja, pouco menos que a quantidade dos comissionados já existentes no órgão. Para indignar ainda mais, embora criados 384 cargos efetivos, como consta na folha 37 do referido documento, o órgão deixa expresso que disponibilizará apenas 182 cargos para serem nomeados no concurso que foi obrigada a fazer.
Ainda no documento fica claro que a instituição não terá condições econômicas de nomear todos os cargos criados para provimento efetivo e manter os cargos comissionado. Pois, a Defensoria não pretende exonerar os comissionados, principalmente aqueles cargos que geram altos custos e que serão apenas realocados nas novas denominações criadas pelo Projeto de Lei.
A instituição busca burlar a norma constitucional do concurso público, querendo na verdade enganar tanto o MPE, quanto a Assembleia Legislativa, com esse Projeto de Lei, que visa legitimar a “farra” dos cargos públicos comissionados e do cabide político de emprego. O promotor de Justiça Marcos Alex já garantiu que se tentarem burlar o concurso vão ter que responder na Justiça.
Vai vendo!!!
Entenda o caso
No dia 18 de abril deste ano, o Blog do Nélio tornou público o fato de a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul tem em seus quadros 387 comissionados sem fazer concurso público. O “cabide” de emprego fez com que o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, entrasse com uma Ação Civil Pública na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, pedindo a realização de concurso público e a exoneração imediata de todos os servidores comissionados que atualmente estão exercendo a função de auxiliar, que é cargo efetivo.
Segundo as informações apuradas na época pelo Blog do Nélio, vários comissionados desenvolvem atividades de cargo efetivo de auxiliar, que faz parte do quadro efetivo do órgão. Além disso, o promotor de Justiça solicitou a designação de audiência de conciliação, porém, caso não fosse firmado um acordo, seria pedida uma liminar. Para espanto geral, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul nunca realizou nenhum concurso público para as vagas ocupadas pelos 387 comissionados.
Diante dos fatos, no dia 8 de junho, o juiz David de Oliveira Gomes Filho marcou uma audiência de conciliação entre o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, na presença do defensor chefe Luciano Montali. No dia 25 de junho, o promotor de Justiça e o representante da Defensoria Pública assinaram o TAC, estabelecendo que, até o fim deste ano, o órgão vai classificar todos os cargos que estão ocupados por comissionados e, no início do próximo ano, realizará um concurso público para preencher essas vagas.
Porém, no dia 9 de outubro, a Defensoria Pública cadastrou na Assembleia Legislativa uma proposição do tipo Projeto de Lei, dispondo sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do órgão e dá outras providências. Na prática, o PL 186/2018 cria um “concurso fake” para tentar ludibriar a Justiça e o MPE, contando com a anuência da ALMS.
Acompanhe o andamento do Projeto de Lei nº 186/2018 pelo link http://sgpl.consulta.al.ms.gov.br/sgpl-publico/#/linha-tempo?idProposicao=70215