A partir desta segunda-feira (13), os contribuintes que têm débitos com a Prefeitura de Campo Grande podem renegociar suas dívidas com o desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas.
Para quem quer comodidade, o “Refis Online” é a melhor opção, pois a emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderão ser feitas pelo teleatendimento da Sefin de 13 de novembro a 15 de dezembro, através do endereço eletrônico https://refis.campogrande.ms.gov.br.
No site, é preciso fazer um cadastro com login e senha para acessar as formas de pagamento com descontos. Caso o cidadão já tenha o cadastro, é só inserir login e senha de acesso para conferir as oportunidades de desconto. Além disso, o contribuinte também pode garantir o atendimento pelo WhatsApp nos números 98471-0487 e 98478-8873 ou pelo telefone 4042-1320.
No entanto, quem preferir o atendimento presencial, pode procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, no Centro da Capital. O contribuinte pode comparecer ao local para negociar os débitos no horário das 8 às 16 horas. O pagamento pode ser efetuado em agências bancárias e na própria Central por meio de cartão de crédito e débito e PIX.
O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que vai até o dia 15 de dezembro deste ano, possibilita aos munícipes o parcelamento e quitação, com descontos, de débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir a remissão de dívidas de tributos municipais, como IPTU, ITBI e ISS. Só não estão inclusos no Refis os débitos referentes às multas de trânsito e ambientais.
Para quem quitar à vista terá remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas; O pagamento parcelado em 6 parcelas mensais e consecutivas, terá remissão de 70%; e para quem optar por 12 parcelas terá remissão de 40%.
O parcelamento em até seis vezes deve ter parcelas mínimas de R$ 100,00. Os parcelamentos de sete a 12 meses devem ter parcelas mensais mínimas de R$ 500,00. Parcelamentos de 13 a 18 meses com parcelas mensais mínimas de R$ 1.000,00.
Parcelamentos de 19 a 24 com mensais mínimos de R$ 1.250,00. Parcelamentos de 25 a 36 meses com mensais mínimos de R$ 1.500,00. Parcelamentos de 37 a 48 meses com parcelas mensais mínimas de R$ 2.000,00 e parcelamentos de 49 a 60 meses com mensais mínimas de R$ 2.500,00.