Procon identifica redução de preço dos combustíveis em Campo Grande

Levantamento do Procon identificou por amostragem a aplicação de redução anunciada pela Petrobras nos valores da gasolina e diesel em Campo Grande. Os dados, que vão compor estudo da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) sobre o tema, consideram a análise de notas fiscais de compra e venda de combustíveis.

 

Eles foram monitorados em 11 postos nos dias 5 e 19 de maio, ou seja, em período prévio e posterior à redução. No estudo são listados valores da gasolina, gasolina aditivada e diesel S10 comum.

 

Na Capital, o litro da gasolina comum com maior redução foi registrado no Bairro São Lourenço, que passou de R$ 5,27 para R$ 4,89 (-7,21%). Postos no Giocondo Orsi e Vila Progresso, por outro lado, têm o combustível mais barato ao reduzirem o valor na bomba de R$ 5,07 para R$ 4,77.

 

Essa variação representa 5,92% a menos no valor pago pelo consumidor final, após o anúncio da Petrobras. O mesmo estabelecimento no Giocondo Orsi comercializa a gasolina aditivada mais em conta, isso porque o combustível apresentou retração de 7,05% no valor praticado, passando de R$ 5,67 para R$ 5,27.

 

No Centro, por sua vez, o produto teve queda de 1,13%. Assim, o valor foi atualizado de R$ 5,29 para R$ 5,23. Quanto ao diesel S10 comum, o melhor preço foi verificado na Vila Bandeirantes, onde o valor teve redução de 10,73% no litro do combustível, passando de R$ 5,59 para R$ 4,99. Na mesma tendência, posto de abastecimento no Santa Fé baixou o valor de R$ 5,87 para R$ 5,28, uma queda de 10,05%.

 

Consumidores são encorajados a utilizar canais de orientação e denúncia, caso se depare com preços abusivos ou suspeita de combustível adulterado nos postos de abastecimento.

 

O serviço está disponível pelo telefone 151 ou formulário online no site www.procon.ms.gov.br. Todas as demandas apresentadas serão analisadas e fiscalizadas conforme a legislação vigente.

 

As penalidades administrativas de multa, quando aplicadas, consideram critérios de cálculo previstos no Decreto Estadual n° 15.647/2021. Dentre eles estão a gravidade da infração, as circunstâncias agravantes como a reincidência, assim como o porte da empresa. Já quanto ao valor mínimo aplicado, no caso dos postos de combustível, ele inicia em 200 Uferms.