O Procon notificou as superintendências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Itaú, Bradesco e Santander em Campo Grande (MS) sobre a suspensão temporária, em caráter excepcional, dos pagamentos de obrigações sobre crédito consignado em atendimento à lei estadual de autoria do deputado estadual Coronel David. Além disso, o órgão de defesa do consumidor solicitou esclarecimentos a respeito, de forma a verificar a correta aplicação da nova lei.
Pela nova lei, caberá aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, tanto civis quanto militares, bem como aos pensionistas, solicitarem, em caráter excepcional, a suspensão das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) feito junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
No prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, os bancos devem informar se a equipe de funcionários e demais colaboradores foram devidamente orientados para transmitir as informações corretas, quanto à suspensão dos empréstimos consignados e se estes estão cientes de que o objetivo da Lei é proporcionar um “fôlego financeiro” aos servidores públicos do Estado, de maneira a evitar que o banco induza servidores à contratação de novos empréstimos.
O Procon quer saber, também, se os bancos têm agido com a devida transparência, no sentido de informar aos beneficiários da lei, quais as implicações e quais os encargos financeiros incidentes sobre a operação que implique em suspender, pelo prazo de 90 dias, o cumprimento das obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados, se as superintendências têm repassado as orientações a todas as agências no Estado e qual quantidade de contratantes, até a presente data, que aderiram à suspensão temporária dos descontos.