Em razão das inúmeras denúncias feitas pelos usuários do transporte coletivo urbano de Campo Grande (MS), o Procon autuou o Consórcio Guaicurus, responsável pelo serviço na cidade e que, conforme o órgão de defesa do consumidor, está se superando no quesito má prestação de serviço.
Durante a ação foi realizado ato simulado de transporte público, ocasião em que a equipe, sem uniformes, utilizou veículos como se fossem passageiros comuns, tendo vivenciado os problemas enfrentados pela população de maneira geral, que necessita desse tipo de serviço, considerado essencial.
Com isso, verificaram a existência de desobediência ao que prevê a legislação, o que configura má prestação de serviço. Entre as infrações, destaque para o descumprimento dos horários previstos para chegada nos diversos pontos de embarque, o que foi comprovado pela equipe durante permanência por mais de uma hora (5h20 às 6h30) em um dos terminais de transbordo – Bandeirantes.
Todas as linhas verificadas deixaram de cumprir o que está divulgado no site do consórcio, o que induz o consumidor ao erro e provoca transtornos devido ao excesso de demora para utilizar o transporte e se deslocar aos destinos, como é o caso de locais de trabalho.
A diligência se repetiu em dias seguidos (13,14 e 15 deste mês de outubro) e, apenas para citar como exemplo, os fiscais se espalharam por vários tempos do terminal e observaram que em relação à linha 051 os veículos previstos para as 05h25, 05h52 e 6h12 não passaram.
No entanto, nesse intervalo, chegou um único carro às 6h17, considerando-se o primeiro horário, houve atraso de 52 minutos. Outros itinerários também foram alvos de verificações. A linha 054 prevista para as 5h30 não cumpriu o horário chegando um veículo apenas às 05h56.
Na mesma linha, o veículo com horário para as 6h, não chegou ao local até a saída da equipe. Ainda em se falando de atrasos, o problema se repetiu com as linhas 070, 071, 079 e várias outras durante a permanência dos fiscais o que, por dedução, se alongou durante o dia.
Também considerado falta grave foi flagrada a ausência de cuidados básicos relacionados aos riscos de contaminação pelo vírus Covid-19. No local não foi visualizada nenhuma medida efetiva de segurança tais como higienização dos veículos nos terminais, disponibilização de álcool 70%, aferição de temperatura, controle do distanciamento tanto nas filas como no interior dos ônibus ou limitação do número de passageiros em clara exposição dos usuários.
As empresas que exploram esse serviço estão desobedecendo frontalmente a resolução municipal que estabelece regras de biossegurança que deveriam ser observadas pelos empreendimentos e atividades econômicas e sociais no enfrentamento da Covid-19. Ficou patente, ainda, a ausência de itens obrigatórios – o que se verificou nos terminais Bandeirantes e Júlio de Castilhos – a exemplo de inexistência de Código de Defesa do Consumidor para consulta do público, ausência de placa de identificação de atendimento preferencial para pessoas autistas entre outras.
Transgredindo às normas, as empresas mantêm fixados avisos contendo o preço da tarifa (R$ 4,10) e a observação de que o troco máximo é para R$ 20,00, muitas vezes inviabilizando a aquisição do passe. Para se certificar do cumprimento de tal determinação das empresas, fiscais simularam a compra de quatro passes com uma cédula de R$ 50,00 o que lhes foi negado.
A orientação ocorre em inobservância a Lei Federal que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana que garante aos cidadãos o acesso aos serviços básicos essenciais, entre os quais está incluído o transporte coletivo. A recusa de recebimento pode inibir no cidadão o direito de ir e vir e lhe causar transtornos por deixar de atender a compromissos.
Constatadas a má prestação de serviços e diversas outras irregularidades, a empresa Consórcio Guaicurus foi autuada tendo sido fixado prazo para apresentação de defesa. Não ocorrendo será arbitrada multa em valores ainda a serem calculados.