Parece que não será dessa vez que os servidores da Prefeitura de Campo Grande terão de registrar ponto eletronicamente. Isso porque o prefeito Marquito Trad alega que não conseguirá cumprir o prazo apresentado à Justiça para instalação dos aparelhos de ponto eletrônico.
Os comissionados “fantasmas” agradecem, afinal, podem continuar no “limbo”, ou seja, longe das repartições públicas, permanecendo em casa sem fazer nada, a não ser receber o gordo salário no fim do mês. A boa notícias para os apadrinhados políticos com boquinha na Prefeitura foi aventada em audiência de conciliação realizada em agosto pelo juiz David de Oliveira Gomes, da 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos, quando foi apresentada a data de 15 outubro deste ano para o início do funcionamento dos aparelhos.
No entanto, a secretária municipal de Gestão, Maria das Graças Macedo, garantiu apenas a instalação de parte dos 496 aparelhos até esta data, mas sem especificar a quantidade exata a ser instalada. Conforme a secretária, o contrato com a empresa Dimep Comércio e Assistência Técnica Ltda. já foi assinado.
A compra dos equipamentos arrasta-se desde a gestão do ex-prefeito Alcides Bernal. A licitação lançada no ano passado previa a compra de 700 equipamentos ao custo de R$ 5.240.000,00. Ao assumir a gestão, o prefeito Marquito Trad solicitou, em decreto, a revisão de todos os contratos assinados até dezembro de 2016.
A instalação dos pontos eletrônicos entrou no crivo e a contratação foi aderida apenas após renegociação com a empresa vencedora da licitação. Foi estabelecida nova quantidade de aparelhos, além de valor menor na aquisição de cada item, que passou a custar 30% a menos do que o previsto. A redução foi de R$ 1 mil em cada unidade, considerando valor unitário previsto no contrato, que era de R$ 6.547,00. Assim, a economia foi de R$ 2.488.688,00.
O registro de frequência era tão negligenciado pela Prefeitura que, além de ocorrer de forma manual, havia até decreto facilitando as fraudes nos horários de trabalho. O artigo 13 do Decreto Municipal nº 11.869/2012 dispensava os servidores comissionados, de direção, de chefia e de assessoramento do registro diário de ponto.
Em janeiro deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a pedido do MPE, havia suspendido a medida por ferir a Constituição Federal. Com a apresentação da proposta para instalação dos aparelhos, a prática continua em vigor até que a implantação dos serviços ocorra. A medida permite que os servidores com estas designações preencham a folha de frequência apenas uma vez no mês.