A pedido do MPE (Ministério Público Estadual), o juiz Daniel Foletto Geller, da Vara Única de Bandeirantes, determinou o bloqueio de R$ 35 milhões das empresas responsáveis pela represa do condomínio de luxo Nasa Park, localizado entre os municípios de Jaraguari e Campo Grande. No fim de agosto, o rompimento da barragem do empreendimento imobiliário causou graves prejuízos à comunidade local e ao meio ambiente do município de Jaraguari.
De acordo com o MPE, foi comprovado, em caráter preliminar, possíveis dificuldades de ressarcimento dos prejuízos causados com o rompimento da represa, ou seja, atestada a insuficiência patrimonial da sociedade empresária para compensar os prejuízos por ela causados, o magistrado deferiu ainda o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas requeridas, sendo bloqueado o mesmo montante no patrimônio de cada um de seus sócios.
A ação visa salvaguardar recursos financeiros suficientes para reparação integral dos danos sofridos, mormente pela população atingida pelo desastre, que não pode aguardar o transcurso de processo judicial para poder recomeçar suas vidas. Relatórios também apontaram, preliminarmente, a existência de extensos danos ambientais, econômicos e sociais, os quais, além de serem reparados, devem ser mitigados, sob risco de agravamento e, por consequência, de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
A ação é resultado de visitas técnicas feitas por membros do MPMS, além de documentos elaborados por equipes de órgãos públicos envolvidos nos levantamentos e ainda de reunião realizada, por iniciativa do órgão, com 11 famílias atingidas diretamente pelo rompimento da barragem.
Na última semana, os donos da empresa responsável pelo loteamento foram multados em R$ 2,5 milhões pelo Governo do Estado. Já a empresa, enquanto pessoa jurídica, foi autuada em R$ 100 mil, totalizando R$ 2,15 milhões em multa para os envolvidos no rompimento da barragem da represa dentro do loteamento.
Segundo cadastro do CNPJ, na Receita Federal, os sócios administradores da empresa são Anselmo Paulino dos Santos e Alexandre Alves Abreu. Ao todo, são quatro multas impostas, enquadradas em artigos diferentes. A multa mais alta, no valor de R$ 2 milhões, se enquadra no Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que fala sobre causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
O governo também divulgou laudo técnico elaborado pelo Imasul, que aponta que o rompimento da barragem resultou no escoamento abrupto de aproximadamente 693.455 m³ de água. O fluxo de água impactou os municípios de Jaraguari e Campo Grande. “O laudo teve como objetivo identificar, qualificar e quantificar os danos ambientais, fornecendo uma base técnica para as medidas corretivas e punitivas subsequentes”, diz nota do governo.
Ainda de acordo com o laudo, o colapso da barragem causou sérios danos à biodiversidade local e à qualidade das águas, além de comprometer a infraestrutura da região. “O laudo técnico também revelou que a Licença de Operação n.º 41/2014, que regulamenta os loteamentos Nasa Park I e II havia expirado, tornando as operações nessas áreas irregulares. Além disso, as barragens no córrego Estaca estavam operando sem a licença ou autorização do órgão ambiental competente, configurando uma situação de irregularidade”.