Desde a gestão do ex-prefeito André Puccinelli até a atual administração do prefeito Marquito Trad que a ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública) tenta, sem sucesso, a implantação de eleições diretas, com a participação dos profissionais da educação e comunidade escolar, para a escolha das funções de diretor e diretor-adjunto das escolas e dos Centros de Educação Infantil (Ceinfs) da Rede Municipal de Ensino (Reme).
A ACP entende que o cargo de diretor não pode ser um projeto imediatista, tem que ser uma visão de futuro, o gestor não pode entrar e sair em um curto espaço de tempo, precisa ter um projeto escolar. Portanto, se é um desejo antigo da categoria, por que essa decisão se arrasta por mais de 20 anos em Campo Grande? Simples: os vereadores da Capital temem perder o poder de barganha junto aos diretores indicados, que, em troca do cargo, têm de, durante as campanhas eleitorais, pedir votos para os “nobres” parlamentares ou para candidatos de interesse deles.
No apagar das luzes deste ano, novamente a Câmara de Vereadores deu um jeito de adiar a análise do pleito da ACP e, antes de colocar em votação o Projeto de Lei do Executivo que visa implantar sistema de eleição direta para diretores e adjuntos nas escolas da Reme, além de conselho escolar. O presidente da Casa de Leis, João Rocha (PSDB), alegou que os colegas desejam realizar audiência pública para consultar a população.
Porém, todos já sabem que se trata de uma manobra, pois a população já escolhe os diretores das escolas estaduais e está mais do que acostumada em votar para definir o gestor dos locais que zelam pela educação dos filhos. No entanto, João Rocha, alegou que, como o texto chegou ao Legislativo no dia 21 de dezembro, última sessão ordinária do ano, não dava para colocar em votação.
“É um projeto muito complexo e que vai mudar toda a estrutura escolar do Município. Então cabe aos vereadores discutir com a sociedade antes de votar”, disse o presidente da Câmara, deixando transparecer o “medo” de perder o curral eleitoral que mantém sob ameaça de exonerar os ocupantes dos cargos de diretores caso não sigam as cartilhas dos “padrinhos”, principalmente, em época de eleição.
Em uma coisa João Rocha tem razão, pois, de fato, a matéria é extensa, com 49 artigos ditando as regras que vão nortear o processo eleitoral nas escolas e Ceinfs da Capital. A implantação democrática no ensino público está prevista no artigo nº 206, inciso VI da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, na Lei nº 4.507/2007 e na Meta nº 19 do Plano Municipal de Educação do Município e não colocar em prática poderia acarretar sanções.
De acordo com o projeto, mesmo com o novo sistema, as escolas estão sujeitas à supervisão e fiscalização da Semed (Secretaria Municipal de Educação). Poderão se candidatar professor e especialistas em educação, efetivos do grupo do magistério municipal. Para unidades que tenham até 700 alunos, será eleito somente diretor, para as que têm mais, será também escolhido adjunto.
Está proibida de participar do processo eleitoral pessoa que tenha até o 3º grau de parentesco, consanguíneo ou afim, entre si. Faça parte da comissão especial do processo eleitoral ou da comissão eleitoral da unidade escolar. Seja readaptado provisória ou definitivamente. Que tenha sido responsabilizado em processo administrativo disciplinar, em instância administrativa, ainda que em órgão distinto da Administração Municipal, cabendo a Assessoria Jurídica da Semed expedir declaração.
Que tenha prestação de contas pendente na Secretaria Municipal de Educação até a data da inscrição, cabendo a Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária da Semed expedir declaração. Porém, nada disso justifica a demora em tornar isso uma lei, afinal, o que impede os vereadores de proibirem o povo de escolher os diretores das escolas e Ceinfs de Campo Grande quando até o prefeito já solicitou?
Que 2018 essa força de curral eleitoral dos vereadores chegue ao fim e a população possa, em definitivo, escolher quem deve cuidar do local onde estão os filhos.