Segundo a defesa dele, o PM reformado que morreu em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, sendo que a Justiça teria recusado seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.
José Roberto de Souza estava preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho. A defesa informou que o último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de às 8 horas de ontem, sendo que ele faleceu às 11 horas.
“Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía”, declarou o advogado José Roberto da Rosa.
Ele acrescentou que, além de problemas psiquiátricos, o réu tinha doença renal crônica, diabetes e complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o MPE (Ministério Público Estadual) teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.
“Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento”, acrescentou José Roberto Rosa.
A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados – por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferi-lo a outra unidade penal “comum”, onde ele poderia receber atendimento médico especializado.
“Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos”, explicou o advogado.
Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido “doutor, eu preciso de atendimento médico”.
“E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado”, afirmou Rosa.
Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário. “A conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão”, disse o advogado.
O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado. “Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou”, finalizou.