Na manhã desta quarta-feira (03), a Operação Uxoris, realizada pela Polícia e Receita Federal, desmantelou uma quadrilha especializada em contrabando, descaminho e crimes contra o sistema financeiro.
O esquema, supostamente chefiado por Wellington da Silva Cruz, um policial militar que se autodenomina “Maior vendedor do Mercado Livre no Pantanal”, envolvia doleiros no Brasil e no Paraguai, empresas de fachada e o uso de marketplaces para a venda de produtos.
A operação resultou no bloqueio de R$ 40 milhões, referente ao sequestro de bens móveis, imóveis e valores relacionados aos supostos integrantes da organização criminosa.
Dos nove mandados de busca e apreensão cumpridos, oito foram em Campo Grande e um em São Paulo, conforme confirmou o Delegado Anezio Rosa de Andrade, chefe da delegacia de repressão a crimes fazendários (Delefaz).
Em Campo Grande, foram interditados seis estabelecimentos comerciais, levando a 12 decisões de suspensão de atividades devido à utilização de múltiplos CNPJs em diferentes endereços.
A investigação teve início após uma denúncia feita pela ex-esposa de um dos membros do grupo, apontando Wellington da Silva Cruz como o líder do esquema.
Segundo o delegado, o grupo operava em Mato Grosso do Sul através da importação fraudulenta de produtos de diversas origens, principalmente do Paraguai, sem o devido desembaraço aduaneiro.
As mercadorias eram vendidas em lojas físicas e principalmente pela internet em marketplaces, gerando prejuízos significativos para o comércio local, que opera de forma regular e paga os tributos devidos.
Os mandados cumpridos na Capital afetaram estabelecimentos em diversas regiões, incluindo a Vila Nhanhá e a região central de Campo Grande, ao lado da Morada dos Baís. A investigação já estava em andamento há mais de dois anos, com ações anteriores que incluíram a quebra de sigilo fiscal, telemático e bancário dos envolvidos.
O grupo utilizava doleiros no Brasil e no Paraguai, além de empresas de fachada, empregando o modelo de compensação conhecido como “dólar cabo” para transações internacionais. Esse sistema permite que empresas de fachada realizem compensações financeiras, dificultando o rastreamento de valores e evitando a movimentação formal de dinheiro.
O delegado explicou que a interligação entre os delitos de contrabando e descaminho caracteriza a organização criminosa, e a lavagem de capitais ocorre quando os lucros obtidos de atividades ilícitas são ocultados.
O uso do “dólar cabo” também configura um crime contra o sistema financeiro, e a soma das penas pode resultar em consequências severas para os envolvidos. “À medida que as práticas delitivas se acumulam, as penas podem se elevar significativamente”, concluiu o delegado.

