O MPE (Ministério Público Estadual) cobra na Justiça o pagamento de mais de R$ 526,2 mil das Lojas Pernambucanas em Mato Grosso do Sul por descumprir, ao menos 13 vezes nos últimos anos, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2011 para não comercializar a contratação de seguros sem solicitação prévia dos clientes.
Na maioria dos casos, as cobranças indevidas apareciam no cartão da loja, com inclusão de vários seguros não solicitados ou autorizados. Assim, o consumidor pagava por serviços que não contratou, sem ser informado sobre coberturas, valores ou condições.
Em um dos relatos, uma cliente comprou um celular e cadastrou o cartão da loja para parcelar o pagamento. Na quarta parcela, foi surpreendida com o aumento no valor, que, segundo a loja, se devia a seguros e juros. Ela afirmou nunca ter autorizado a contratação de seguro.
De acordo com o MPE, a empresa violou três cláusulas do TAC: não intermediar, vender ou contratar seguro sem solicitação do consumidor; informar de forma plena sobre as condições e coberturas ofertadas; e só cobrar valores quando houver contratação consciente.
O TAC previa multa de 10 mil UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por cláusula descumprida. Com a soma das infrações, o valor chegou a R$ 526,2 mil. Como a empresa não pagou, o caso foi judicializado.
Reiff Advogados, que representa as Lojas Pernambucanas, acompanhava o procedimento na 43ª Promotoria, mas não se manifestou sobre o caso. Procurada novamente, a defesa não respondeu até a publicação deste material.