As denúncias publicadas com exclusividade pelo Blog do Nélio sobre o fato de o deputado estadual Maurício Picarelli usar o filho como laranja à frente da direção da emissora de televisão TV Interativa deram resultado. Após a publicação da matéria informando sobre a decisão do juiz Alexandre Antunes da Silva, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, de intimá-lo para responder à ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, o parlamentar comunicou o encerramento do contrato com a TV Interativa.
Maurício Picarelli informou que vai estrear programa exclusivamente na internet, que será veiculado na TV do Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul. Na sexta-feira passada, o jornalista Benedito de Paula Filho anunciou no Facebook que Picarelli perdeu a direção da emissora após reunião tensa com os donos. O próprio deputado respondeu ao boato e confirmou o fim do programa, que foi ao ar pela última vez na sexta-feira (29).
“Não perdi a direção da TV, porque não tinha a administração da TV, que sempre foi no Rio de Janeiro”, explicou, deixando claro que a ação do MPE seria “equívoco”. “O meu contrato é somente como apresentador, tivemos desacordo comercial e porque estou em outro projeto mais moderno e compensador”, afirmou.
No entanto, para bom entendedor, a motivação para o fim do contrato com a TV Interativa é o medo de perder o mandato. Afinal, são 32 anos consecutivos – ou oitos mandatos – como deputado estadual, longevidade obtida, como todos sabem, graças ao uso da mídia televisiva para se perpetuar no cargo na Assembleia Legislativa.
Porém, pela primeira vez, esse cargo quase que vitalício corre um sério risco de ser perdido em razão da denúncia publicada pelo Blog do Nélio e encampada pelo MPE (Ministério Público Estadual), que move ação civil pública por improbidade administrativa contra o deputado estadual após instaurar o inquérito civil nº 06.2017.00000316-3, com a finalidade de apurar eventual incompatibilidade entre o exercício concomitante de mandato parlamentar e função de direção em entidade privada, deflagrado a partir de representação formal encaminhada ao órgão.
Segundo o MPE, o referido deputado estaria exercendo de fato e concomitante ao exercício do mandato a direção da empresa concessionária Sociedade Campo-Grandense de Televisão – TV Interativa e tais fatos foram comprovados ao longo da investigação, diante da documentação e as oitivas colhidas no caderno investigativo. Em oitiva, o advogado Laércio Arruda Guilhem, que foi o autor da denúncia encaminhada ao órgão, informou que foi procurado por diversos funcionários da rede de televisão que foram demitidos logo após a assunção da função pelo deputado no cargo de direção ocorrida desde meados do meio do ano de 2016.
No mesmo caminho, Lean Sartori Silva esclareceu que manteve vínculo empregatício com a TV Interativa no cargo de chefe do departamento de engenharia e que em meados de agosto de 2016 teve a transição de diretoria da emissora, sendo desde então figurado como diretor-geral de direito Maurício Picarelli Junior e como diretor executivo de fato o deputado estadual Maurício Picarelli.
Igualmente, Eduardo Arão Furtado Junior foi empregado da TV Interativa, onde exercia a função de gerente operacional e diretor de programação, sendo desvinculado em 2016, quando o deputado passou a exercer a função de diretor executivo da emissora. Nessa linha, o MPE obteve um documento específico de comunicação interna da TV Interativa rubricada pelo próprio parlamentar no exercício da função de diretor executivo. A assinatura foi confirmada por meio de exame grafotécnico e o próprio deputado reconheceu a rubrica em depoimento realizado ao MPE.
No depoimento, Maurício Picarelli sustentou atuar como diretor executivo apenas do seu programa na emissora, mas, todos os elementos de prova demonstraram que, de fato, o parlamentar exercia a função de diretor executivo de toda a TV Interativa. Diante dos fatos, o MPE pede a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
De imediato, o juiz Alexandre Antunes da Silva, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que um oficial de justiça intimasse o deputado estadual para que faça a defesa diante das acusações.
E agora meus compadres, minhas comadres? Como será que o deputado vai escapar de mais essa?
Para quem não sabe, a Constituição Federal estabelece as proibições e incompatibilidades constitucionais inerentes ao exercício de mandato eletivo. O artigo 54 da Constituição diz expressamente que deputado e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Além da Constituição Federal, o artigo 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei nº 4.117/62, aponta que, em seu parágrafo primeiro, que não pode exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.
Nesse contexto, a modalidade contratual que se adequa à expressão “contrato que obedece a cláusula uniformes” é o contrato de adesão, o que, com certeza, não é o caso da convenção firmada entre o deputado Maurício Picarelli e o missionário RR Soares, proprietário da emissora de televisão citada.
A punição imposta pela violação à regra constitucional, perpetrada pelo deputado é clara e expressa também na Carta Constitucional, consoante infere do artigo 55, verbis: Perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições no artigo anterior.
O processo de cassação do mandato será decidido pela Assembleia Legislativa por voto aberto e por maioria absoluta, mediante provocação de qualquer deputado, da mesa ou de partido político representado na Casa de Leis, assegurada a ampla defesa. O regimento interno da Assembleia Legislativa dispõe: artigo 88. Perderá o mandato o deputado que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 59 da Constituição Estadual.