Não foi dessa vez que a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), candidata à reeleição, terá o salário reajustado em 66%. O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) adiou o julgamento sobre a constitucionalidade do aumento para a “nobre” alcaide da Capital.
O desembargador Vilson Bertelli, relator do processo na Órgão Especial do TJMS, pediu para retirar da pauta o processo, que elevaria os vencimentos da atual gestora municipal dos atuais R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil.
O gordo aumento foi aprovado pela Câmara de Vereadores da Capital e foi sancionado na Lei Municipal nº 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, entretanto, a benesse foi suspensa por meio de liminar em ação popular protocolada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado.
Em março do ano passado, o então procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação capitaneada pelo presidente do Legislativo, Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”.
O relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), desembargador Vilson Bertelli, havia determinado a inclusão do processo na pauta de ontem (24), mas mudou de ideia. Não há detalhes sobre o que o levou a tomar a decisão de retirar o processo da pauta do Órgão Especial do TJMS.
O MPE alega que o reajuste salarial da prefeita, vice-prefeito e secretários só pode ocorrer na legislatura seguinte, adotando o mesmo procedimento previsto para vereadores. Isso significa que os aumentos só poderiam valer para o próximo mandato, como determina a Constituição Federal e tem sido o entendimento dos tribunais superiores.