A Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) ingressou com mandado de segurança na Justiça, em Campo Grande, com um pedido de liminar, para suspender as cobranças judiciais de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e impedir o lançamento de novos valores e a inscrição de débitos em dívida ativa.
Segundo o site Campo Grande News, a Acrissul aponta que sempre teve a isenção por ser reconhecida como de utilidade pública, sem fins lucrativos. No entanto, sofre execução judicial, já com valores penhorados, sendo que documentos anexados à ação apontam valor devido superior a R$ 45 milhões.
A entidade ruralista aponta que as cobranças se referem a impostos lançados entre 2014 e 2023, mencionando 13 ações judiciais em curso, apresentadas a partir de 2019, referentes a sete imóveis. Os terrenos compõem o Parque de Exposições Laucídio Coelho.
Para sustentar que sua estrutura é utilizada especificamente para atividades ligadas à sua finalidade, a Acrissul, fundada em 1935, pontua que “tem como finalidade precípua realizar a Expogrande, o que faz com maestria há exatos 89 anos, sendo a segunda mais antiga do país. Não há que se falar em perda de finalidade de um parque de exposições daquele tamanho”.
Ainda falando sobre o local, menciona que os custos de manutenção são elevados e a realização de penhoras “prejudica e muito a saúde financeira da impetrante que tem que fazer das tripas coração para manter em dia suas despesas e compromissos.”
Adiante, aponta que as fontes de receita da entidade são a locação de espaços para a festa anual, parte da venda da bilheteria para os shows e, ainda, verba de anuidades dos associados, que teriam impacto mínimo. A Acrissul também recebe aluguel do atacadista Assaí, que se instalou em uma parte do terreno do parque. “Contudo, opera de maneira enxuta e sempre no limite. Ao contrário do que muitos pensam, a impetrante não possui riquezas, não tem um caixa pujante.”
Entre os documentos anexados consta um relatório de auditor da Secretaria de Finanças da Prefeitura, de dezembro de 2023, afirmando que o pedido de isenção de tributo deve ser requerido todos os anos pelas entidades, até 30 de março, porque a destinação do imóvel pode ser alterada de um ano para outro e o benefício fiscal se restringe a imóveis ligados à atividade essencial. Como a Acrissul apresentou o pedido no ano passado, ela obteve a isenção para o ano passado e para 2024. Entretanto, os tributos em execução fiscal, que já estavam lançados, não podiam ser cancelados na esfera administrativa pelo servidor.
O juiz Claudio Muller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, ainda não analisou o pedido da Acrissul. Ele solicitou que a entidade se manifeste sobre a possibilidade de decadência, uma vez que essa ação deve ser apresentada dentro do prazo de 120 dias do conhecimento do ato que a pessoa queira contestar. Ele determina, ainda, que o valor da causa deve ser adequado à quantia que está sendo discutida.