Com R$ 256,4 milhões enviados nos últimos dois anos para Mato Grosso do Sul via emendas parlamentares individuais na modalidade transferências especiais, mais conhecidas como “emendas Pix”, o procurador da República Luiz Gustavo Mantovani resolveu instaurar um procedimento administrativo para acompanhar a aplicação desse recurso pelo governo estadual, por Campo Grande e por mais 18 municípios.
Por meio da Portaria nº 95/2024, da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, Luiz Mantovani está acompanhando, desde o ano passado, o recebimento dessas “emendas Pix” por parte do Estado, da Capital e dos municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos, para garantir a transparência na aplicação desses recursos e coibir atos de corrupção.
“Determina-se a realização das seguintes providências: 1 – Junte-se a presente portaria aos autos em epígrafe; 2 – Autue-se este procedimento na forma de procedimento administrativo, promovendo-se as alterações necessárias no Sistema Único, com prazo de 1 ano – a contar de 31 de dezembro de 2024; 3 – Comunique-se a instauração à egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, eletronicamente, com cópia da portaria de instauração; e 4 – Ficam nomeados os servidores lotados neste 3° Ofício da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul para secretariar o presente feito, os quais, por serem funcionários do quadro efetivo, atuarão independentemente de compromisso”, trouxe trecho da portaria.
O procurador da República ainda determinou que o Estado e os municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos informem se receberam valores via “emendas Pix” e, em caso positivo, forneçam “os dados das contas bancárias específicas abertas para a movimentação de tais recursos, bem como informações sobre o valor total recebido e sobre onde os referidos recursos foram ou serão utilizados”.
Além disso, de acordo com a Portaria nº 95/2024, também foi expedida a recomendação aos “entes públicos” para que providenciem, nos termos do artigo 83, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – a Lei nº 14.791/2023 –, a completa prestação de contas de todos os recursos utilizados em 2024 na plataforma do Transferegov.br.